Tudo de Aposentadoria
Aposentadoria é o termo utilizado para se referir ao afastamento remunerado de um trabalhador, realizado após o cumprimento dos requisitos, de acordo com o tipo de aposentadoria. No Brasil existem, dentre outras, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, cada uma com suas características e requisitos.Aposentadoria especial aos 25 anos: que direitos e vantagens eu terei? (2ª parte)
O instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido possui indiscutível natureza reparatória. Este deve ser o norte interpretativo quando da solução dos eventuais conflitos oriundos da aplicação da súmula vinculante 33.
A utilização de equipamento de proteção individual e a incapacidade de elidir a especialidade do tempo de serviço
O presente artigo versa sobre a impossibilidade de se afastar o reconhecimento do tempo especial tão somente pelo uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI -, tendo em vista as inúmeras formas de exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
STF e casos de ativismo judicial em matéria previdenciária
Trata-se de estudo acerca do ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com ênfase para a atuação daquela corte constitucional em processos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Servidores federais egressos de Estados e municípios: enquadramento no FUNPRESP-JUD
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
Aposentado por invalidez volta a trabalhar sem comunicar ao INSS: quais as consequências?
O presente artigo busca demonstrar as consequências nas esferas previdenciária, administrativa e penal, da ausência da comunicação pelos aposentados por invalidez de seu retorno ao exercício de atividades remuneradas.
Acumulação de aposentadoria e auxílio-acidente (Súmula 507 do STJ)
O artigo comenta a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça, que define as regras de direito intertemporal para a acumulação – ou não – do benefício previdenciário de auxílio-acidente com uma das espécies de aposentadoria do RGPS.
Dissociação temporal na aposentadoria por idade
Não é necessária a implementação simultânea dos requisitos legais para o deferimento da aposentadoria por idade. Esta é devida independentemente da posterior perda da qualidade de segurado à época do preenchimento do requisito etário, desde que tenha vertido à Previdência Social um número mínimo de contribuições exigido em lei.
Discriminação legal do trabalhadores domésticos: redutor no tempo de contribuição previdenciária
As diferenciações estabelecidas entre os segurados do regime geral de previdência social e os do regime especial de inclusão dos informais são inconstitucionais.
Direito dos aposentados na manutenção do plano de saúde
O caso julgado pelo STJ é muito importante, especialmente porque deve abrir precedentes para julgamentos favoráveis aos aposentados que lutam para garantir o direito de permanecer com o plano de saúde após a aposentadoria.
Aposentadoria especial do vigilante
Como agora há uma definição na legislação trabalhista de que a atividade de vigilante é perigosa, é possível o reconhecimento da sua especialidade, para fins previdenciários, no período posterior a 05/03/1997.
Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde
A concessão do plano de saúde deve permanecer enquanto perdurar a suspensão do contrato até que ele seja extinto.
Notário ou registrador pode trabalhar depois de aposentado?
Após concessão de aposentadoria voluntária, não há impedimento para que o antes notário ou registrador seja empregado de qualquer empresa, inclusive de cartório; o que é não pode é ser o próprio titular da delegação.
Tribunais de contas e decadência nas concessões de aposentadoria
A decadência prevista pela Lei nº 9.784/99 não atinge os Tribunais de Contas em sua atribuição de órgão de controle externo, em função de sua estatura constitucional definida pelo próprio constituinte originário, não alcançável, portanto, pela norma hierárquica inferior.
Fim do fator previdenciário: valorização da isonomia
O fim do fator previdenciário se mostra como a melhor saída para o restabelecimento da paz social, como medida de justiça.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
A regra constitucional da aposentadoria compulsória aplica-se aos servidores estatutários e celetistas, como restou pacificado, inclusive, quanto aos empregados de empresas estatais.
Julgamento de aposentadoria: tribunal de contas ou de direitos?
A Corte de Contas do Estado do Paraná no controle de legalidade dos atos de inativação, extrapola o limite de sua competência, invadindo a esfera do Judiciário, a quem cabe a defesa dos direitos individuais dos beneficiários.
Aposentadoria especial e saúde: limites atuais
A aposentadoria especial exige prova de exposição a agentes nocivos. Quais as diferenças entre o benefício, a indenização ou a compensação?