Tudo de Arbitragem
Arbitrabilidade subjetiva e objetiva
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos que se destaca por seu procedimento célere e especializado em cotejo com o processo judicial. No entanto, a Lei 9.307/96 limita as partes e as matérias que podem ser submetidas a arbitragem.
A escolha do procedimento arbitral internacional como método de solução de controvérsias de natureza patrimonial: reflexões sobre a aplicabilidade e sua eficácia:
No artigo se observará o instituto da arbitragem, mas não só no que diz respeito a espaço nacional, mas no campo internacional. Além disso, haverá a discussão sobre as divergências existente entre elas, sendo analisada a eficacia da sentença arbitral.
A invalidade do compromisso arbitral nos contratos internacionais de transportes marítimos de cargas
A cláusula de compromisso arbitral em contrato de adesão é nula de pleno direito ou, no mínimo, inválida e ineficaz, porque despida do elemento voluntariedade e contrária à própria lei de arbitragem no Brasil.
Sub-rogação e pleno exercício do ressarcimento em regresso integral
Defende-se a ineficácia do ato do segurado que extinga ou prejudique a amplitude do ressarcimento do segurador contra causador do dano: cláusulas de limitação de responsabilidade, arbitragem e jurisdição estrangeira.
Arbitragem comporta desconsideração da personalidade jurídica?
Se o árbitro identifica conduta de sócio ou controlador de empresa que desafia as hipóteses de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sem previsão em cláusula ou o compromisso arbitral, o que fazer?
Competência para judicializar procedimentos arbitrais trabalhistas
Um mesmo procedimento arbitral trabalhista poderá ser apreciado na Justiça Comum, Federal e Especializada, a depender especificamente da causa de pedir, do pedido e das partes envolvidas na ação judicial (que poderão ser distintas do procedimento arbitral).
Acordos de precatórios na Bahia
Até quando as autoridades continuarão acatando tão grande ilegalidade em detrimento dos credores dos entes federativos?
Os meios alternativos de solução de conflitos e a arbitragem no Direito do Trabalho
O Poder Judiciário brasileiro passa por uma grave crise, em sua capacidade de solucionar conflitos e dá sinais de esgotamento, os quais comprometem o valor das bases da democracia brasileira.
O juízo arbitral e o controle de constitucionalidade difuso
Trata-se de uma análise da natureza jurídica do juízo arbitral e investiga se no bojo do procedimento arbitral seria possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, a despeito da ausência de sua menção na lei de regência.
Execução de título executivo com cláusula compromissória
Durante o curso do procedimento arbitral, ao se verificar uma situação em que o árbitro necessite adotar medida de constrição do patrimônio do executado, este deve encaminhar a ordem para que o Poder Judiciário possa cumpri-la.
Judiciário x arbitragem: vantagens e desvantagens
Ainda se mostra em construção a arbitragem pátria, quando comparada à arbitragem internacional – sólida e pujante. Porém, cada vez mais, sobretudo com as evoluções legislativas, a arbitragem nacional tem se destacado por suas vantagens na resolução de conflitos, em detrimento do Judiciário.
Heterocomposição nas relações de consumo: o uso da arbitragem nos contratos imobiliários
Há conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Arbitragem quanto à instituição compulsória da arbitragem nos contratos de adesão em relações consumeristas?
A arbitragem e as relações de consumo
Possibilidade da aplicabilidade do instituto da arbitragem nos contratos regulados pela Lei nº 8.078/90.
Desafios da arbitragem societária no Brasil: o direito de voto
O emprego da arbitragem na solução de dissídios envolvendo o direito de voto proporciona inúmeras vantagens, notadamente celeridade e flexibilidade. É muito importante seu alinhamento com as tendências relacionadas ao voto nas sociedades anônimas, para azeitar a governança corporativa, rumo ao desenvolvimento econômico e social do país.
A satisfação do usuário e o vanguardismo dos meios consensuais de solução de conflitos
A dissolução extrajudicial de controvérsias proporciona não apenas celeridade e economicidade, mas também vai de encontro exatamente a essa necessidade de oitiva dos usuários, de há muito oportunizada em sede de mediação e conciliação.