Tudo de Ativismo judicial
Judicialização dos conflitos previdenciários e a ação civil pública na efetivação dos direitos
Na lista de soluções para reduzir a litigiosidade crescente e desatravancar os fóruns e tribunais brasileiros que julgam ações contra o INSS está o uso do processo coletivo, instaurado por meio de ações civis públicas, apto a reduzir de forma considerável as milhões de demandas individuais que discutem questões meramente de direito.
A crise na democracia representativa brasileira
A crítica à realidade jurídica e sociopolítica brasileira traz à tona uma crise no modelo de democracia representativa, diante os danos à aplicação do Direito, resultantes do desrespeito às competências e habilidades exigíveis hermeneuticamente.
Ativismo judicial e judicialização da política: meios de concretização dos direitos fundamentais
Diante da inoperância do Poder Legislativo, que deixa de atender à demanda da sociedade brasileira, desenvolve-se a prática do ativismo judicial, ação paliativa e necessária para a realização dos direitos fundamentais.
Prioridade absoluta do direito da criança e do adolescente e discricionariedade da Administração
A utilização da discricionariedade administrativa na qualidade de escudo protetor da omissão dos direitos reconhecidos de crianças e adolescentes é totalmente descabida. A Constituição Federal reconheceu a primazia desses interesses ao utilizar a expressão “prioridade absoluta”.
Ativismo judicial: excesso aos limites das atribuições dos poderes na Constituição
O presente artigo refere-se à análise da postura proativa do Poder Judiciário, que é designada de ativismo judicial, com o intuito de demonstrar se haveria nessa ação excesso aos limites das atribuições desse poder positivadas CF/1988.
Sentença condena município de Belém a melhorar programa de acolhimento institucional de adolescentes
Sentença condena o município de Belém a reformar abrigo; implantar jornada integral de vigilância do prédio; disponibilizar veículo com motorista para o atendimento dos adolescentes; celebrar convênios com comunidades terapêuticas, ou similares, para tratamento da dependência de química de acolhidos e promover a adequação da equipe técnica.
Natureza jurídica das políticas públicas
O presente artigo busca delinear um conceito jurídico de políticas públicas partindo-se da distinção do vocábulo com demais conceitos frequentemente utilizado na Ciência Jurídica no âmbito da Administração Pública.
Das situações de emergência no prazo de carência dos planos de saúde
Os casos considerados como de emergência são tratados de forma diferenciada pela Lei n. 9.656/98, sendo que os períodos de "carência", nessas situações, não tem validade nem podem prejudicar o atendimento a essa situação excepcional na saúde do segurado.
O Direito à Saúde e a Judicialização da Saúde
O direito à saúde previsto na Constituição Federal se sobrepõe às normas infralegais baixadas pelos órgãos reguladores e prestados vinculados ao Sistema Único de Saúde. Através da apreciação da demanda pelo Poder Judiciário se vêem resguardado tal acesso.
O direito de greve dos servidores públicos: a realidade legislativa no Brasil x Poder Judiciário (ativismo judicial)
O presente artigo objetiva a análise crítica da morosidade legislativa brasileira e a aplicação de efeitos concretos as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, adotando-se como parâmetro a ausência de lei regulamento do direito de greve dos ser
O (suposto) fenômeno do ativismo judicial no constitucionalismo brasileiro
Enquanto os demais Poderes Públicos se encontram em estado crítico de enfermidade, o STF toma para si a responsabilidade de decidir o futuro da nação, julgando temas importantes, no que diz respeito aos direitos fundamentais garantidos no Texto Constitucional.
A judicialização do direito à saúde
A redução da judicialização do direito à saúde encontra-se condicionada a uma ponderação acerca dos princípios da universalidade e integralidade, dos pressupostos da escassez de recursos e da reserva do possível, da separação dos poderes e, claro, da necessidade da própria administração atualizar constantemente as políticas de saúde.
A judicialização da saúde suplementar dos planos privados firmados antes da Lei n° 9.656/98
O Poder Judiciário, o Estado, os beneficiários e as operadoras de planos de saúde são responsáveis pela minimização da judicialização da saúde suplementar em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98.
O Juiz múltiplo: sociólogo, psicólogo, gestor, comunicador, cidadão, membro de família, conciliador e agente de poder
O ativismo é um reflexo do sistema. Se o Judiciário “caiu na boca do povo”, é devido ao fato de que este, titular do poder constituinte, chamou-o para atuar. Uma sociedade pluralista e conflituosa, órfã de referências comuns, precisa de um árbitro para orientá-la.
Judicialização de políticas públicas e futebol
O controle de políticas públicas não pode confundir situações díspares: A eleição de um critério, dentre plúrimas opções legítimas, reside no campo político, e não se confunde com ilegalidade passível de controle ou substituição pela via judicial.
Discricionariedade administrativa: espaço de decisão ditado pela soberania popular
Diante de critérios técnicos sustentáveis, ainda que possam existir outras saídas, deve prevalecer a decisão da Administração Pública, cujo programa de governo posto em prática por seus agentes foi escolhido, democraticamente, pela maioria. Cabe ao Poder Executivo, e apenas a ele, a implementação, dentro da legalidade, das políticas públicas.