Tudo de Atos administrativos
O que é prestação de contas?
Somos tradicionalmente focados na informação e não do uso que vai ser dado a essa informação. O foco deve ser no receptor das informações e no porquê de serem produzidas. Fugir disso é cair em um emaranhado de dados desconexos.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.
Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Condenação por delito de trânsito e novos exames para dirigir
Todo condutor que se envolver em acidente grave deverá ser alvo dos efeitos do art. 160 do CTB, sendo submetido a uma apuração mediante o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tudo externado em processo administrativo instaurado pela autoridade competente com o fito de buscar a verdade e aplicar os consectários legais a quem de direito.
Parecer jurídico: natureza, espécies e responsabilidade
Se os pareceristas jurídicos exercerem legitimamente a advocacia, observando os princípios da imparcialidade, igualdade e boa-fé, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases doutrinárias e jurisprudenciais, não haverá motivo para responsabilizá-los.
Teoria dos motivos determinantes: doutrina e jurisprudência do STJ
O STJ vem adotando a teoria dos motivos determinantes, relacionando aos princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, enquanto consectários do princípio constitucional da moralidade administrativa.
Registro de candidatura como ato administrativo
O registro de candidatura é procedimento meramente administrativo, muito semelhante a uma admissão, não sendo de forma alguma processo de natureza ímpar, como sustentam alguns doutrinadores.
Má conservação das estradas: responsabilidade do Estado
Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano.
Concurso público: candidados aprovados e abertura de vagas
Analisa-se o caso em que a Administração deixou expirar o prazo de validade de concurso e menos de seis meses depois promoveu novo certame para o preenchimento de várias vagas nos mesmos cargos para os quais havia candidatos habilitados.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Direito Administrativo: entre o público e o privado
O Direito Administrativo está em um momento de reflexão sobre o relacionamento entre o público e o privado e de revisão sobre as formas de se equilibrar os distintos interesses em jogo na gestão dos bens coletivos. Assim, o grande desafio dos autores administrativistas do século XXI será encontrar um novo ponto de equilíbrio entre interesse coletivo e interesse individual.
Restrições para aprovação de diárias no governo federal: Decreto nº 7.689/2012
O objetivo é limitar o número de servidores detentores de poderes para autorizar diárias e passagens, permitindo, assim, a diminuição dos gastos públicos.
Licitação para radiodifusão: decadência administrativa no TCU e no STJ
A legislação atual permite que a Administração reveja atos eivados de ilegalidade no procedimento licitatório para outorga do serviço de radiodifusão, observando o prazo decadencial a que faz menção o art. 54 da Lei 9.784, salvo comprovada má-fé. O prazo inicia da prática do ato ilegal, ainda que o certame se encontre pendente de homologação.
Abono de permanência: concessão sem lei
O abono de permanência somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos no texto constitucional, não podendo o gestor público, sob o pretexto de respeitar a isonomia, concedê-lo por conta própria.
Controle por Tribunais de Contas: irregularidades insanadas, competência para atos de gestão e inelegibilidades
O legislador conferiu competência ao Tribunal de Contas para interagir em todos os procedimentos de fiscalização de contas públicas, diferenciando apenas a intensidade ou extensão com que isso se dará, variando da realização de atos de fiscalização em alguns casos, até a possibilidade de apreciação ou mesmo julgamento em outros.
Sanções políticas impeditivas ao comércio internacional
A ausência de um efetivo programa nacional de desenvolvimento da indústria brasileira, preparando-a para a globalização, para ser competitiva junto ao mercado internacional, adequando políticas de comércio exterior e de desenvolvimento setorial, faz com que sejam adotadas medidas não tarifárias impedindo a importação, o livre comércio internacional e o crescimento do país.
Eficiência, legalidade e controle de atos administrativos
Via de regra, o argumento de uma maior eficiência não deve servir de justificativa para adoção de uma conduta que não se coadune com os parâmetros legais. A legalidade goza de um bônus na argumentação, devendo prevalecer sempre que houver dúvida na atividade de ponderação.
Decadência para revisão de benefícios da Previdência
O prazo decadencial estabelecido pelo artigo 103 da Lei nº 8.213 não se aplica aos benefícios concedidos antes da Lei nº 9.528, devendo ser afastado nas decisões judiciais de revisão anteriores à data de 28/06/97.