Tudo de Atos administrativos
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?
Prescrição e decadência previdenciária do art. 103 da Lei 8.213/91
Disciplina jurídica do prazo decadencial e prescricional do art. 103 da Lei 8.213 de 1991 correlata à evolução jurisprudencial sobre o tema.
“Política” é profissão?
Após oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, o ex-presidente Lula, ao discursar em sua defesa, disse em alto e bom som que a “profissão mais honesta é a do político.” Afinal, "política" é profissão?
Natureza da licença ambiental: autorização ou licença administrativa?
Somente se considerada como licença administrativa, a licença ambiental pode propiciar segurança, não podendo ser invalidada por oportunidade e conveniência pública ou deixar de ser renovada com base neste fundamento.
Tipos de processos administrativos da polícia militar do Estado de São Paulo.
Neste artigo serão explicados as normas gerais dos processos: procedimento disciplinar, sindicância, conselho de justificação, conselho de disciplina e Processo Administrativo Disciplinar.
TARF/DF pode rever suas decisões pela autotutela?
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/DF, embora faça parte da Administração Tributária, é um órgão julgador. Seria possível que revisse suas decisões utilizando-se do princípio da autotutela da Administração?
Valor recebido de boa-fé por erro da Administração
É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O controle judiciário dos atos administrativos “ad nutum”: qual o limite?
O Judiciário tem a competência e o dever de intervir nos atos administrativos "ad nutum"quando inexistir veracidade do motivo ou este for ilícito, sem usurpar competência ou violar a independência e autonomia dos demais poderes.
Formas de controle da Administração municipal
O texto é um guia prático de sobrevivência na gestão municipal. São trazidos conhecimentos fundamentais e medidas geralmente negligenciadas pelos prefeitos para blindar a Administração de irregularidades sujeitas a controle.
Da arbitragem à judicialização nos contratos de PPP: a experiência das parcerias público-privadas do Estado de Minas Gerais
Estudo sobre a utilização da arbitragem no âmbito dos contratos de Parcerias Público-Privadas para resolução de conflitos de interesses entre as Administrações Públicas e seus parceiros privados.
Atos normativos da ANEEL acerca dos sistemas de distribuição e compensação de energia elétrica: uma análise crítica
Trata-se de um artigo que almeja analisar, de forma crítica, as resoluções normativas da ANEEL que tratam dos Sistemas de Distribuição de Compensação de Energia Elétrica.
Ato de declaração administrativa de inexistência jurídica.
O estudo visa a tecer comentários acerca do ato de declaração administrativa de inexistência jurídica. No texto, priorizou-se o levantamento e apresentação de elementos considerados importantes para um início de debate acerca do tema pouco explorado.
Teoria dos atos inexistentes no STF: decisão de Waldir Maranhão poderia ter barrado impeachment
A decisão de Waldir Maranhão poderia barrar o impeachment. Afinal, a jurisprudência do STF não reconhece a distinção entre atos nulos e inexistentes (RE 99.936), e a desconstituição do ato seria impossível, diante do reexame de questão 'interna corporis'.
Considerações sobre o novo entendimento do Ministério do Trabalho sobre o seguro-desemprego devido a trabalhador sócio de pessoa jurídica inativa
O presente artigo traz uma análise da possibilidade de recebimento de seguro-desemprego por trabalhador que possui empresa inativa sem baixa na Receita Federal.
Muito além das Pedaladas: os 6 crimes de Dilma Rousseff
A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem indícios de autoria e materialidade delitiva suficientes para enquadrar a “Presidenta” em mais 6 crimes além das “Pedaladas Fiscais”.