Tudo de Biodireito
Benefícios fiscais da Lei do Bem e empresas de biotecnologia
A má utilização dos incentivos da Lei do Bem importa em sanções como a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e juros previstos na legislação tributária.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Homofobia: a dimensão de poder na estigmatização da diferença
Até que ponto a violência homofóbica pode ser interpretada como uma modalidade da violência de gênero? O que há, na violência homofóbica, de disputa por poder, isto é, de manifestação do desejo de conquistar valores como prestígio, dominação e superioridade?
Sustentabilidade das cidades e meio ambiente do trabalho
Em face da ampla predominância da urbanização na vida humana, a cidade tornou-se o lócus por excelência do labor humano. Esta condição de principal palco de realização da atividade produtiva faz com que a cidade seja ponto chave na sustentabilidade do meio ambiente de trabalho.
O débito constitucional em direitos humanos
São passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo. O mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto uma modalidade de orientação sexual e avançado na cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.
Lei Complementar nº 141/2012 regula o financiamento mínimo da Saúde
O art. 24 da Lei Complementar nº 141 labora na contramão dos procedimentos adotados por vários Tribunais de Contas, que, para assegurar efetivo suprimento da Educação e Saúde, exigem liquidação da despesa até o final do exercício ou, no máximo, liquidação e pagamento até determinado período adicional.
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.
Saúde do trabalhador e fumaça do cigarro: responsabilidade civil
Cabe ao empregador permitir ou não que o trabalhador se exponha aos efeitos nocivos da fumaça do cigarro. Decorrendo dano para a saúde do trabalhador, cabe ao patrão provar que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei.
Lei do Teletrabalho e meios telemáticos de comunicação
O fato de o trabalhador exercer suas atividades fora do estabelecimento do empregador não o exime de cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, devendo a empresa orientar o empregado com relação à ergonometria, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, sem danos a sua saúde.
Judicialização razoável e efetivação do acesso à saúde
Deve-se expungir tanto os argumentos radicais que pregam a mitigação absoluta da tutela jurisdicional da saúde, quanto os que defendem a “judicialização excessiva”, que tende a totalizar a microjustiça e amesquinhar a macrojustiça.
Projeto de lei pode obrigar farmácia a divulgar lista de genéricos?
Lei federal impõe à ANVISA a incumbência de listar quais são os medicamentos registrados como genéricos para obrigatória divulgação pelas farmácias e drogarias, o que esgota qualquer outra pretensão legal disciplinadora por parte de outras unidades federativas nesse sentido.
Reserva do possível: aspecto econômico X efetivação do direito à saúde
As decisões judiciais devem efetivar o direito à saúde, mas observando o princípio da reserva do possível. Por sua vez, não pode o Poder Público simplesmente alegar que não tem possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial: é preciso que comprove.
Controle judicial de políticas públicas de saúde
Não se pode oferecer a todos a assistência médica a que os mais ricos têm acesso. Qual é o nível de assistência médica que a justiça exige que até os mais pobres tenham? Quanta inclusão é possível, ou, ao contrário, quanta exclusão se admite no Estado Democrático de Direito?
Responsabilidade civil e eugenia
A eugenia pode ser considerada pelo seu aspecto positivo, quando não há eliminação de indivíduos, mas sim a realização de procedimentos com o fim de que nasçam somente pessoas isentas de certas características indesejáveis, como as anomalias genéticas, ou ainda pessoas com certas habilidades desejáveis. O diagnóstico médico pode garantir não só o direito à vida, mas à vida digna do embrião.
O direito de morrer dignamente
Mesmo sendo reconhecida a autonomia do paciente, não há que se esquecer a irrenunciabilidade e a indisponibilidade do direito à vida. Por isso, não é possível que uma pessoa solicite que outra a mate ou lhe auxilie a suicidar. Isto, porém, não justifica o prolongamento exagerado de um tratamento, haja vista a irreversibilidade do estado do paciente e o prolongamento de seu sofrimento.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Readaptação de servidor público federal
No âmbito da Administração Pública, o acometimento de servidores por doenças decorrentes do exercício de suas funções não é raridade, devendo ser analisadas as peculiaridades do regime jurídico aplicável.
Decisões judiciais para fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
Por lei, não há possibilidade de se fabricar, vender ou expor a venda produtos de saúde sem o prévio registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, há decisões judiciais que impõem ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos sem o registro na ANVISA.