Tudo de Compromisso de compra e venda
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
TJSP determina a devolução de parte considerável dos valores pagos pelo comprador após tentativa sem sucesso de acordo com a incorporadora para o distrato amigável.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + SATI, tudo com correção monetária retroativa e juros e 1%
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por taxa SATI
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena CAMARGO CORRÊA por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem
TJSP condenou a incorporadora Camargo Corrêa na restituição de TODOS os valores pagos pelo adquirente de imóvel na planta, considerando o atraso na entrega do empreendimento. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem em imóvel na planta: TJSP condena ABYARA na restituição ao comprador dos valores pagos por suposta comissão de corretagem
Justiça de São Paulo confirma a ILEGALIDADE na cobrança de valores destinados ao pagto. de suposta comissão de corretagem na venda de imóvel em estande de incorporadora e determina a devolução dos valores ao consumidor, devidamente corrigidos e com juros
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 80% dos valores pagos + 100% das comissões de corretagem
Em mais um precedente sobre o tema de rescisão contratual por ato do comprador de imóvel na planta, a justiça de SP determinou a restituição de grande parte dos valores pagos, inclusive sobre comissão de corretagem + correção monetária e juros de 1% a.m.
Compra de imóvel na planta: prescrição para ação de restituição de comissões de corretagem e taxa SATI
O Tribunal de Justiça de São Paulo consolida entendimento para pacificar a discussão sobre o prazo que o comprador de imóvel na planta tem para ingressar com ação de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI.
Patrimônio de afetação em imóveis na planta: garantia em caso de falência da incorporadora
O patrimônio de afetação é aplicado no Brasil com o objetivo de oferecer melhores garantias ao comprador de imóvel na planta, mas muitas incorporadoras preferem não utilizá-lo. Quais são os motivos?
Financiamento bancário e INCC: o inimigo silencioso do comprador de imóvel na planta
Saiba porque as parcelas aumentam substancialmente durante a fase de construção de qualquer empreendimento na planta e o que o comprador precisa saber para não ser pego de surpresa.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZTEC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em precedente sobre o tema "rescisão de contrato por ato do comprador", o Poder Judiciário mais uma vez se posiciona em favor do consumidor de imóvel na planta e determina à incorporadora a restituição de parte significativa dos valores pagos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% de todos os valores pagos pela compradora, inclusive sobre comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Justiça de São Paulo mantém nível de decisões em se tratando de rescisão de compromisso de venda e compra motivada por desejo do adquirente e determina à incorporadora proceder com a devolução de quase todos os valores pagos + corr.monetária e juros de 1%
Ação de indenização por atraso na entrega de imóvel: juros cabíveis
Saiba como ocorre a cobrança de juros nas ações de indenização por atraso na entrega de obra, bem como a restituição de valores indevidamente pagos a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, além da rescisão de contrato de imóvel na planta.
Mercado imobiliário: sociedade de propósito específico (SPE) e o patrimônio de afetação
Entenda as principais diferenças entre sociedade de propósito específico (SPE) e a figura jurídica do patrimônio de afetação. Quais são suas vantagens?
STJ: rescisão na compra de imóvel na planta e restituição de 90% do valor pago
Analisa-se precedente dos mais antigos de que se tem notícia, podendo ser compreendido como um dos primeiros formadores da atual corrente jurisprudencial sobre o assunto, fortemente acompanhado pelo TJ de São Paulo em casos similares.
Restituição de comissão de corretagem: Justiça de São Paulo condena corretora ABYARA na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Caracterizada a ocorrência de venda casada em imóvel na planta, a justiça de SP declarou a abusividade no pagto. de suposta comissão de corretagem pelo comprador do imóvel e condenou a corretora ABYARA na devolução dos valores + correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Com fundamento no direito do comprador de imóvel na planta para pleitear judicialmente a rescisão do contrato por impossibilidade financeira, a justiça de São Paulo condenou a GAFISA na devolução de grande parte das quantias pagas + correção e juros 1% am
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em excelente precedente sobre o tema, a justiça paulista decretou a quebra do contrato de compra e vende de imóvel na planta por ato do comprador e condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos, com correção monetária + juros 1%
Rescisão contratual: quebra de contrato por erro da incorporadora
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por erro cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores e danos morais.