Tudo de Crimes contra a dignidade sexual
A Lei nº 12.015/2009 mantém grave equívoco
1. BREVE JUSTIFICATIVA O presente artigo visa a complementar o exposto em outro que publiquei, intitulado "Breves comentários à Lei n. 12.015, de 7.8.2009", porque encontrei o douto jurista Cleber Lopes de Oliveira e ele falou do equívoco que há…
Pedofilia, crime ou doença?
Nestes dias em que a informação prolifera em nossos lares, vemos que na imprensa brasileira, não se passa um dia sequer, sem que os jornais denunciem crimes de pedofilia, como se pedofilia fosse crime no Direito brasileiro. Talvez isto surpreenda…
Estupro e transmissão do virus da Aids de acordo com a Lei nº 12.015/09
Com o advento da Lei 12.015/09 foram acrescentadas duas novas causas de aumento de pena para o crime de estupro, nos termos da redação do artigo 234 – A, III e IV, CP. A primeira causa de aumento trata dos…
Dos crimes contra a dignidade sexual:
Já é fato sabido na comunidade jurídica que a Lei federal 12.015/2009 alterou sobremaneira o Título VI da Parte Especial do Código Penal. Debruça-se atualmente a doutrina discutindo as mudanças trazidas pela lei, que não se limitou a alterar dispositivos…
Revogação do atentado violento ao pudor não pode deixar pedófilos impunes
A alteração do art. 213 do Código Penal, que trata do estupro, e a revogação do art. 214, que tratava do atentado violento ao pudor, criaram uma situação difícil nos processos criminais por pedofilia que se encontravam em andamento, pois o novo dispositivo que criou o crime de estupro contra vulnerável (art. 217-A) não pode ser aplicado diretamente aos casos anteriores à nova lei, por ser mais desfavorável ao réu. Em razões finais, o Ministério Público defende a aplicação da pena que o réu seja condenado na figura típica prevista no art. 217-A do CPB, mas com a imposição da pena fixada pelo antigo art. 213 do CPB.
O artigo 218-B do Código Penal, criado pela Lei n.º 12.015/2009, e o enfraquecimento da tutela penal no Estatuto da Criança e do Adolescente
Sumário: 1. Introdução – 2. Histórico – 3. Bem jurídico tutelado – 4. Sujeito ativo e sujeito passivo – 5. Tipo objetivo – 5.1. Caput – 5.2. Parágrafo segundo, inciso I – 5.3. Parágrafo segundo, inciso II – 6. Tipo…
Concurso material de estupros na Lei n.º 12.015/09
O novo tipo de estupro não alterou a soluçãona pluralidade de ações sexuais violentas contra a vítima na mesma oportunidade: continua sendo crime único quando o dolo for abrangente e concurso material quando ocorrer dolos autônomos.
Comentários à Lei nº 12.015/09
E se dois menores de 13 anos de idade tiverem conjunção carnal ou praticarem outro ato libidinoso entre si? Ambos terão praticado um fato típico (art. 217-A)? A nossa resposta é negativa, porque haveria neutralização da vontade.
O concurso entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor e a "novatio legis in mellius" trazida pela Lei nº 12.015/2009
A Lei nº 12.015, promulgada em 7 de agosto último, promoveu alterações na legislação penal brasileira, mais especificamente com relação aos anteriormente chamados "Crimes contra os Costumes", hoje denominados de "Crimes contra a Dignidade Sexual". Dentre as inovações trazidas, a…
Uma interpretação de duvidosa dignidade
Alguns defendem que a nova lei retroage para beneficiar os condenados por atentado violento ao pudor em concurso com o estupro. A interpretação é absurda, viola o espírito da lei e viola o princípio da juridicidade.
Os sucessores do crime sexual de corrupção de menores.
O Direito Penal defensor da infância e da juventude tem por dever inescusável tutelar os menores em situação de risco e não se pode dizer que o Código Penal, hoje, não esteja minimamente preparado para cumprir esse mister.
A mulher como sujeito ativo do crime de estupro e as consequências do resultado da gravidez
A atual unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor não é novidade, mas pode ensejar algumas consequências jurídicas inusitadas, as quais merecem detida reflexão.
Novo tipo penal de estupro contra pessoa vulnerável
No capítulo que se destinava a tipificar os crimes de sedução (infração já abolida, em 2005) e corrupção de menores, foi inserida a nova figura do "Estupro de Vulnerável" (art. 217-A).
Novo tipo penal de estupro unificado.
1. INTRODUÇÃO As mudanças procedidas pela Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, no texto do Título VI, do CP, não se limitaram a dar nova redação aos dispositivos penais ali positivados. O conteúdo tipológico do Capítulo I foi…
Novo tipo penal de estupro.
Este trabalho cuidará do novo conceito legal de estupro comum e sua nova forma qualificada; sua forma objetiva de execução; concurso de crimes e, finalmente, sua classificação como crime hediondo.
Crimes sexuais.
O artigo analisa os tipos penais de mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo, tráfico de pessoas, ato obsceno e escrito ou objeto obsceno.
Estupro, estupro de vulnerável e ação penal.
Com o fim de analisar as alterações provocadas em razão da edição da Lei n. 12.015/2009, apresenta-se o seguinte estudo em relação aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, bem como a respeito da natureza jurídica da ação penal...
Crimes sexuais. Breves considerações sobre os artigos 213 a 226 do CP, de acordo com a Lei nº 12.015/2009
1 Nova regulação A Lei nº 12.015/2009, que entrou em vigor no dia 10/08/2009, reestruturou o Título VI da Parte Especial do Código Penal. Referido título era antes denominado "DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES", sendo que, por força da norma…
Breves comentários sobre a Lei nº 12.015/2009
INTRODUÇÃO A história tem nos mostrado com clareza que as inovações legislativas, de forma geral, causam sem número de dúvidas e interpretações, por vezes fundamentadas em vertentes doutrinárias, outras pela incauta opção dos legisladores. Esta, creio, deve ser a razão…
Do estupro do homem ao fim das virgens
As mais relevantes mudanças: a alteração do tipo de estupro, o surgimento de tipos penais autônomos para vítimas "vulneráveis", a mudança da regra geral relativa à espécie de ação, e o segredo de justiça.