Tudo de Crimes contra a ordem tributária
Revisitando a Súmula Vinculante n. 24
Se o raciocínio que embasou a SV n. 24 for levado às últimas consequências, não bastaria aguardar o lançamento definitivo para considerar configurado o delito contra a ordem tributária, mas também eventual julgamento de ação cível proposta pelo infrator para contestar esse lançamento tributário.
Simples omissão no recolhimento do ICMS não configura crime fiscal
A relação entre o vendedor que realiza uma saída de mercadoria com destino ao adquirente é uma operação meramente comercial e nunca de cunho jurídico tributário. Portanto, não há que se falar em "tributo cobrado", para fins da lei penal fiscal.
Por que os crimes previstos na Lei nº 8.137/90 não se enquadram no proibitivo da prisão por dívida?
As condutas tipificadas na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos; mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido. Não se trata de punir mera dívida junto ao Fisco; mas sim, delitos contra a ordem tributária, em última ratio.
Nota Técnica sobre os reflexos penais advindos da ausência de cadastro fiscal em estabelecimentos comerciais
Reflexões sobre o ICMS e o ilícito penal em manter mercadorias estocadas e/ou expostas à venda em estabelecimento sem cadastro perante a Fazenda Pública estadual, capitulado no Inciso I do Art. 2º da Lei n. 8.137/90.
Princípio da insignificância no crime de descaminho
A aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, em análise pelas normas de direito penal, processual penal e tributário, pode servir como instrumento de razoabilidade e interpretação restritiva.
Princípio da insignificância se aplica ao contrabando?
O fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação de danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter ficado preso por um período, em análise que deve ser feita em concreto, caso a caso.
Ação penal nos crimes tributários e dignidade humana
Este artigo estuda a ação penal nos crimes contra a ordem tributária a partir da premissa de que aos acusados em geral deve ser garantido o devido processo legal constitucionalmente previsto.
Meios de defesa cível e criminal do contribuinte
O presente artigo trata, através de questionamentos e respostas, dos meios de defesa do contribuinte no processo cível (execução fiscal) e no processo criminal (crime conta o sistema tributário nacional).
Crimes de descaminho e contrabando: nuances
O presente artigo mostra as reflexões e análises que se tornaram autônomas, realizadas em crimes de descaminho e contrabando, tendo como meta considerar os critérios objetivos e subjetivos adotados por Tribunais ad quem.
O ICMS e o delito previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 8.137/1990.
O objeto deste ensaio se volta a analisar a conceituação do crime tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 e sua configuração na hipótese de não recolhimento do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), cobrado de seu adquirente.
Possibilidade de aplicação analógica das Leis 9.249/95 e 10.684/03 ao crime de furto de energia elétrica e água potável: extinção da punibilidade
O presente trabalho expõe a possibilidade de aplicar uma causa extintiva de punibilidade de crimes contra a ordem tributária ao crime de furto de energia elétrica e água potável, diante da quitação do débito decorrente da prática delitiva.
Natureza fiscal do descaminho: há necessidade de criminalização?
O Direito Penal não deve punir certas condutas que vão contra a legislação tributária, quando elas não causam repulsa social suficiente para justificar a privação de liberdade do contribuinte infrator. Todavia, tais condutas são tuteladas pelo “direito do terror” como forma intimidativa, já que o pagamento do tributo e seus acessórios é causa de extinção de punibilidade.
Tópico de defesa para o crime de descaminho ante o princípio da bagatela
O presente trabalho apresenta um modelo de defesa que apresenta matéria jurisprudencial para aplicação do princípio da bagatela - ou insignificância - para o crime de descaminho.
Da aplicabilidade do princípio da insignificância no crime de descaminho
É sabido que o princípio da insignificância jurídica tem ampla utilização no sentido de afastar do Direito Penal aqueles fatos que não acarretam relevante lesão a determinado bem jurídico.
O crime de contrabando é descaminho na importação de armas de pressão
O presente artigo trata da recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ que considerou crime de contrabando o ingresso no território pátrio de armas de pressão, sem a prévia autorização dos órgãos competentes.
Devedores contumazes do ICMS: prática de crime fiscal
Demonstra-se a contradição da tese de que a inadimplência do ICMS não seria crime de sonegação fiscal, a partir dos efeitos danosos e da falência de instrumentos legais administrativos.