Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Uma vacina sem autorização da Anvisa?
A Câmara dos Deputados aprovou mudança na legislação para permitir que empresários comprem vacinas contra a covid-19, mesmo sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Foram 317 votos a favor e 120 contra. E agora?
A quem cabe definir atividade essencial: Executivo ou Legislativo?
Reflexões sobre a aplicação do sistema de freios e contrapesos, à luz de caso concreto: Câmara Municipal de Natal-RN aprovou projeto de lei para tornar a educação atividade essencial.
Sogras: presentes não só na vida, mas também nos tribunais
Poucos sabem que, em abril, se comemora o dia da sogra. À parte o respeito que nossas sogras necessariamente merecem, é válido visitar algumas jurisprudências atuais que envolvem essa parente por afinidade.
Sanções aplicáveis nos contratos administrativos
À luz das diversas fontes do direito e traçando um paralelo com o projeto da nova lei geral de licitações e contratos (PL 4253/20), o artigo analisa as sanções administrativas aplicáveis pela administração pública no âmbito dos contratos administrativos.
Da legitimidade da incidência de ICMS sobre operações de extração de petróleo
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou duas ADIs questionando mudanças havidas no sistema de cobrança de impostos e taxas na extração de petróleo e gás e sobre pesquisas de lavra e fiscalização ambiental em plataformas, realizadas RJ.
Visão monocular passa a ser classificada como deficiência
Com o advento da Lei 14.126/2021, a pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular passa a fazer jus aos mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.
Liderança: semelhanças nos setores público e privado
Para liderar no setor público, é necessário reunir características ínsitas aos líderes do setor privado. Contudo, as diferenças de enfoque exigem análise das características convergentes e das dificuldades específicas do setor público.
Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.
A comitiva do spray de Israel e a improbidade administrativa
Com o orçamento apertado, Itamaraty envia comitiva para Israel para a avaliação da eficácia de um spray anti-covid, composto por equipe de questionável capacidade científica.
Prazo para julgar concessões de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, estariam os tribunais de contas sujeitos a um prazo para apreciação da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão?
Burocracia e gestão nos municípios de pequeno porte
Os municípios de pequeno porte no Brasil apresentam problemas para adequar gestão eficiante com a burocracia necessária para o bom funcionamento e respeito à legalidade. Rezende (2011) ilumina o tema analisando, sobretudo, os município do sul de Minas Gerais.
Tema 793 do STF: direito à saúde e coisa julgada parcial
O Tema 793 do STF resolveu definitivamente a legitimidade passiva nas demandas de saúde pública. Eventuais embargos de declaração sobre o direito de regresso não afastam a obrigação principal dos entes federados.
Pena de cassação de aposentadoria por ato de improbidade administrativa, à luz do STJ
A Primeira Seção do STJ, em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa.
Contratação da administração federal: exame da Instrução Normativa n. 5/2017
Os elaboradores da IN 5/2017 defendem que ela amplia a disputa no que se relaciona à contratação de serviços terceirizados, em observância ao princípio da competitividade.