Tudo de Direito das Sucessões
Inventário quando há testamento
É necessário o inventário quando há testamento? Como saber se o falecido deixou testamento?
Herança digital: necessidade de regulamentação
O que acontece com suas relações e patrimônio virtuais quando você morre? Alguém pode ter acesso a suas senhas? Você pode deixar poderes para alguém administrar contas em sites?
A mediação no conflito entre herdeiros
A divisão dos bens deixados pelo de cujus pode gerar diversos conflitos entre os herdeiros. Mostraremos a mediação como alternativa para solução de conflitos emergidos no momento da partilha.
Direito real de habitação, à luz do STJ
Afinal, podem os herdeiros exigir remuneração do(a) companheiro(a) sobrevivente?
Urgência do planejamento sucessório em face das reformas tributárias
Advogada sugere a adoção dos instrumentos legais que regulam o planejamento da sucessão patrimonial das famílias.
Leis sistêmicas no Direito de Sucessões
Partindo da premissa que as relações jurídicas derivam de relações humanas, as autoras pretendem demonstrar como as leis sistêmicas podem ser aplicadas no Direito de Sucessões, especificamente em relação a herança.
Herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel
Se há a fruição (utilização do imóvel) apenas por parte de alguns herdeiros, é necessário que estes arquem com aluguel, além das custas relativas ao imóvel (água, luz e IPTU), para compensar aqueles herdeiros que não o utilizam.
STF relembra que o Brasil é monogâmico
Por um placar apertado de 6 a 5, STF reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
STF diz: não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.
Em placar apertado, 6x5, os ministros julgaram caso no qual um homem manteve, simultânea e prolongadamente, relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem.
O "novo" perfil da união estável
Apresentam-se os principais aspectos relacionados à união estável enquanto entidade familiar.
Herança recebida dos avós pode ser atingida por dívida do pai pré-morto?
Analisa-se o entendimento fixado pelo STJ acerca da herança recebida diretamente dos avós.
Da anulação da deserdação: aspectos polêmicos
Há uma série de questões processuais que podem ser extraídas da análise do instituto da deserdação no direito brasileiro. A primeira delas é não confundi-la com a exclusão por indignidade.
Planejamento sucessório e a redução da carga tributária
Quem já participou de um inventário sabe que um dos seus grandes vilões é o ITCMD. A lei parece clara, dando impressão de que nada pode ser feito para reduzir o valor do imposto. No entanto, isso não é verdade.
A holding familiar como instrumento de planejamento sucessório.
Reflexões sobre a efetividade do planejamento sucessório com a estruturação do patrimônio tendo, como finalidade, a preservação patrimonial, por meio das holdings familiares.
É hora de fazer um testamento?
O testamento é mesmo a melhor forma de distribuir os bens?
Vocação hereditária na inseminação artificial homóloga post mortem
Analisa-se o artigo 1.597 do CCB em cotejo com o artigo 1.798 do CC, no intuito de perquirir se o filho gerado por meio da técnica de reprodução homóloga post mortem possui direitos sucessórios.
Herança e transmissão de bens armazenados em meio virtual
Nossa sociedade vive em constante desenvolvimento, seja na educação as relaçoes interpessoais, no século XXI é notório que a Era da digital tenha contribuído e muito para tais avanços, sendo assim o direito tende ajustar-se a essa nova realidade.
Testamento: como fazer o seu
Entenda qual a importância e a melhor forma de se fazer um testamento, e quais os principais tipos existentes.
Testamento durante isolamento causado pelo coronavírus
Em geral, a lei exige uma série de formalidades (um notário, em alguns casos, testemunhas e a leitura do testamento em voz alta). Mas, em tempos de crise, a lei também permite flexibilização.