Tudo de Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Exclusividade do advogado de grupo empregador
O advogado empregado, não tendo exclusividade, não pode trabalhar além das 4 horas diárias. Toda atividade exercida depois da quarta hora é extraordinária, a ser remunerada com adicional de, no mínimo, 100%.
Parassubordinação e trabalho autônomo economicamente dependente.
A parassubordinação é um conceito ainda em construção e não admitido pela jurisprudência trabalhista brasileira. Ela não se confunde nem com a autonomia e nem com a subordinação e pauta-se pela colaboração coordenada.
Aposentadoria por invalidez X exercício de atividades laborativas
Aquele que recebe aposentadoria por invalidez e, escondido do INSS, desenvolve atividade remunerada está sujeito a responder por estelionato e deve devolver o que recebeu indevidamente.
Terceirização:os efeitos júridicos decorrentes da terceirização em contrapartida ao princípio da isonomia e da proteção do trabalhador
O presente artigo científico abordou o tema Efeitos Jurídicos da Terceirização em contrapartida ao Princípio da Isonomia e da Proteção do Trabalhador.
Atividades de risco: configuração para fins de responsabilização civil objetiva do empregador
Configuração para fins de responsabilização civil objetiva do empregador. Trata-se da análise das inovações contidas no parágrafo único do Art. 927, do Código Civil de 2002, que inseriu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil objetiva.
Direito Coletivo do Trabalho:sindicatos
O presente artigo tem o escopo de apresentar as principais abordagens do direito coletivo do trabalho, concernente aos sindicatos, dadas as grandes transformações históricas e culturais advindas da história, e com grande influência no Brasil.
A face reversa da impenhorabilidade: a questão das casas suntuosas e dos altos salários
O presente trabalho pretende examinar as mazelas ínsitas ao instituto da impenhorabilidade no processo civil pátrio, máxime em relação às casas suntuosas e aos altos salários, matéria essa regulada no CPC ainda vigente e na codificação do porvir.
Debate do financiamento sindical não ultrapassa os limites do óbvio
Os sindicatos necessitam sair da mesmice de proclamar tão somente que são órgãos de representação legal de seus filiados. É pouco. Eles exigem prestação de serviços.
Dano moral e a fixação do quantum indenizatório na Justiça do Trabalho
A definição do dano moral (trabalhista) e as formas de fixação do quantum indenizatório.
A supressão dos intervalos intrajornadas ou a “compra” do período de intervalo pelo empregador
Este texto trata do pagamento pelo empregador, dos intervalos intrajornadas suprimidos.
Aplicação temporal das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas
A incidência da cláusula compensatória, em favor do atleta, não alcança os contratos de trabalho assinados na vigência da redação original da Lei Pelé, em face da observância ao princípio da irretroatividade da lei, disposto na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
Ação de revisão do saldo do FGTS de 1999 à 2013
Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.
Convenção Coletiva dos Serviços Privados de Saúde 2015/2016 do Ceará: fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Trataremos da convenção coletiva, desconhecida por parte dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais cearenses, ressaltando a sua importância diante dos abusos do empregador.
Feminismo: a liberdade feminina, mas de quais mulheres?
As mulheres, antes dos movimentos feministas, tinham o dever de ser Amélia, mas as mulheres deste início de século, da classe C, poderão ser Amélia pela crise financeira, ou até pelo indecoroso piso salarial mínimo.
Atividade complementar da empresa para com a saúde do trabalhador:serviço orgânico de segurança
As empresas que possuem serviço orgânico de segurança devem registrar também neste setor os fatos sobre acidentes do trabalho. Após uma análise pormenorizada, se constatado algum indício de crime, levá-los a registro na delegacia da polícia civil.