Tudo de Direito Econômico
O Direito Ambiental e o vazio na regulamentação processual da tutela dos direitos difusos
O caráter de relevância do Meio Ambiente leva à necessidade de agilização nos procedimentos jurídicos concernentes à sua tutela. Apesar da legislação ambiental brasileira ser considerada avançada, ocorre uma incompatibilidade com os meios procedimentais.
O direito dos minoritários nas sociedades anônimas.
Criação, desenvolvimento histórico e nacional do tipo societário de investimento de capitais de forma anônima, seus sócios minoritários e seu crescente direito à informação e tomada de decisões. O modelo DUALISTA adotado no Brasil, vícios e virtudes.
Contratos eletrônicos: visão, conceito e aspectos jurídicos
A humanidade, nos últimos anos, tem sido palco de inúmeras transmudações, especialmente diante do desenfreado avanço na seara da Internet, o que gera inquietações no tocante ao importante tema, qual seja, a falta de legislação específica no ordenamento.
Fundamentos do Direito Penal de Empresa no Brasil: enfrentamento da criminalidade corporativa a partir das bases liberais
Os delitos corporativos demandam uma releitura do direito penal econômico no Brasil, sugerindo a edificação de um direito penal de empresa a partir de fundamentos liberais do Estado Democrático de Direito.
Microempreendedor individual (MEI): prós e contras dessa sistemática
Benefícios, requisitos, impedimentos e condições relativas ao microempreendedor individual - MEI.
É possível o protesto de boletos bancários na condição de duplicatas?
Uma prática fraudulenta muito comum nos dias de hoje é o protesto de boletos bancários como se duplicatas fossem. Esse abuso do exercício ilegal do direito tem causado muita tormenta e controvérsia na doutrina jurídica, devido ao fato de os boletos bancários não estarem incluídos no rol dos títulos representativos de dívida.
Conflito entre marcas e outros sinais distintivos do empresário
Estudam-se os conflitos decorrentes da prática de atos de concorrência desleal, causados por confusão entre as marcas e os demais sinais distintivos do empresário.
O mais pesado custo das empresas
Folha de pagamento e seus pesados encargos, aluguéis, impostos e tributos, juros bancários ou matéria-prima? Dentre esses pesados e cruéis itens, qual seria o que mais onera o caixa das micro, pequenas e médias empresas?
Teoria do valor do desestímulo e danos punitivos nas relações jurídicas consumeristas
Não haveria o enriquecimento ilícito dos fornecedores/prestadores de serviços em face dos danos causados aos consumidores que prejudicaram, caso não sejam condenados a pagar punitive damages?
Responsabilidade dos sócios, após a cessão de quotas ou a finalização da sociedade empresária
A origem deste artigo está em uma consulta jurídica, respondida pela autora. Segue um resumo, com legislação e jurisprudência recentes sobre a responsabilização dos sócios após a cessão de quotas ou a finalização da atividade empresária.
Contrato de parceria dos salões de beleza (Lei nº 13.352/2016)
A Lei nº 13.352/2016 dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Lei Sarbanes Oxley (SOX): exemplo norte-americano para reestruturação das S/As no Brasil
A lei Sarbanes-Oxley foi criada para proteger os investidores acionistas através da transparência e veracidade das divulgações corporativas, garantindo o pleno desenvolvimento das empresas de capital aberto.
Benefícios sucessórios de empresas holdings
A expressão holding tem origem no direito norte-americano. A expressão é usada no Brasil para definir a sociedade que tem como atividade o exercício do controle acionário de outras empresas e a administração dos bens das empresas que controla.
Endosso em preto: importante instrumento para segurança do crédito na nota promissória
O trabalho visa destacar a importância do endosso em preto para o crédito fornecido através de notas promissórias, demonstrando que nessa modalidade de transferência de direito, a segurança na sua utilização gera benefícios aos partícipes cambiários.