Tudo de Direito Imobiliário
Covid-19: efeitos nas locações imobiliárias e alternativas
O artigo aborda impactos da crise motivada pela pandemia da covid-19 nos contratos de locação imobiliária, buscando apresentar soluções e alternativas para mitigação de tais efeitos.
Impactos do coronavírus nos negócios imobiliários
Análise da pandemia da covid-19 como (1) caso fortuito ou força maior, o que poderia justificar a não obrigatoriedade de cumprimento obrigacional, ou (2) como fato imprevisível e extraordinário, a embasar revisão ou resolução do contrato.
Covid-19 e locação de imóveis
A Lei 8.245/91 (Lei de Locações Urbanas) tem estabilidade desde sua vigência. Não havida ainda, contudo, passado por fato social tão relevante que trouxesse à tona dos debates jurídicos a questão da manutenção das obrigações assumidas contratualmente pelas partes.
Inadimplência em tempos da COVID-19
Diante da crise econômica e, possível aumento da inadimplência, analiso a questão quanto a impossibilidade da concessão de quaisquer abatimentos aos condôminos conferindo, ainda, possíveis sugestões aos gestores na negociação junto aos fornecedores.
Coronavírus: Como ficam contratos de locação?
Não existe na lei de locação a previsão de revisão diante de fatos inesperados e que tragam para uma das partes uma desproporção abrupta quanto à obrigação assumida contratualmente, como na atual situação vivenciada em decorrência da pandemia do coronavírus.
O direito inalienável e constitucional do proprietário de imóveis em tempos de pandemia.
O proprietário não pode ser obrigado a suspensão do pagamento do aluguel, revisão ou extinção do contrato de locação sem pagamento de multa. Direito de propriedade. Faculdade de usar, gozar, dispor e reaver assegurados pela CF/88, CC e Lei 8.245/91.
Obras em condomínio durante reclusão do coronavírus
Abordam-se os requisitos para realização de obras nas partes comuns e unidades privativas, deveres do síndico e do condômino, NBR 16.280, direitos de vizinhança, os três "s" do condomínio, tipos de obras e os limites ordinários de tolerância.
Covid-19: é mesmo tão fácil revisar o contrato de locação?
Em razão da quantidade de consultas realizadas por clientes, tomo a liberdade de elaborar este texto com o objetivo de refletirmos sobre os efeitos da "teoria da revisão" sobre os contratos de locação vigentes durante o período de pandemia.
Covid-19: impactos nos contratos imobiliários
Este artigo tem por objetivo auxiliar a população a respeito da manutenção de contratos, especificamente, de locação de imóvel urbano e contratos de financiamento imobiliário, em razão do novo coronavírus (covid-19).
Responsabilidade do arrematante pelo pagamento de despesas condominiais
STJ entende que o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel.
Despesas de condomínio em compromisso de compra e venda de imóvel não registrado
O STJ decidiu que, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador.
A saga das prestações da casa própria
Entenda um pouco sobre as questões afetas às prestações da casa própria no Sistema Financeiro da Habitação.
Os acordos relacionados ao direito de preferência na alienação de imóveis dos fundos de investimento imobiliário
O presente artigo se propôs a identificar, sob a ótica do empreendedor, os riscos envolvidos na parceria imobiliária com os FIIs, no que tange à possibilidade de violação do direito de preferência e, assim, analisar os possíveis mecanismos de controle.
Os pais podem vender o imóvel do filho menor?
Após realizada uma doação dos pais ao menor de idade, seria possível, caso futuramente um dos pais deste menor queira vender o imóvel, utilizar o dinheiro para pagar dívidas ou mesmo adquirir outro imóvel?
Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas
A devolução dos valores somente após o término da obra ou de forma parcelada é abusiva, pois retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga.