Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Primeiras indagações a respeito da redução da maioridade penal
Faz-se esclarecimentos pontuais que visam levar-nos a refletir acerca das verdadeiras consequências geradas pela possível redução da maioridade penal. Isso realmente possibilitaria a diminuição da criminalidade?
Feminicídio: modalidades e casos exemplificativos
Faz-se uma análise do feminicídio através da exposição de conceito, classificação e casos práticos, que possibilitam maiores esclarecimentos acerca dessa qualificadora do homicídio.
Uma testemunha que não compareceu na audiência? Saiba o que fazer
O grande desafio do advogado para comprovar suas alegações no processo trabalhista, é que seu cliente traga testemunhas que tenham conhecimento dos fatos que por ele foi noticiado.
Crimes econômicos: necessidade de maior enfoque na persecução penal
Reflexões sobre o Direito Penal Econômico.
Estudo completo do homicídio funcional: lei 13.104/2015
EMENTA:1. A qualificadora do homicídio funcional (Artigo 121, § 2º, inciso VII). 1.2. A hediondez do homicídio funcional. 1.2.1. As consequências da hediondez do homicídio funcional. 1.3. Os agentes passivos do homicídio funcional. 1.4. A qualificadora do
Lei nº 13.142/15: homicídio, lesão gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra agentes de segurança pública são considerados hediondos
A lei nº 13.142/15 define os crimes de homicídio, lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra agentes de segurança pública como hediondos, seja no exercício da função ou em razão dela.
Sobre a redução da maioridade penal
Muito se fala, muito se comenta, mas é pouca a análise feita sobre o tema. Este texto trata de dados comparativos entre o Brasil e os outros quatro países com as maiores populações carcerárias no mundo, bem como dos dados internos sobre o tema no Brasil.
Leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri. Seria hipótese de nulidade, ainda que não seja caracterizada como argumento de autoridade?
A prescrição virtual no processo penal brasileiro
Este artigo busca demonstrar as importantes razões para o Uso da Prescrição Virtual ou Antecipada no direito Brasileiro. Expor de forma clara, as vantagens trazidas pelo reconhecimento do aludido instituto.
Contravenção de porte de arma branca está em vigor e não depende de regulamentação
O artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está em pleno vigor para tipificar a contravenção de porte de arma branca. Assim, aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção
Estupro sem conjunção carnal
O presente artigo vem demonstrar, como as mudanças na legislação, a partir da lei 12.015/09, que trata sobre os crimes sexuais influenciaram para ampliar o rol de modalidades de consumação do crime de estupro em seu cometimento.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora LIVING na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em mais um precedente sobre o tema da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta por ato do comprador, a justiça de SP ponderou acertadamente sobre a necessidade da incorporadora restituir o equivalente a 90% dos valores pagos. Saiba mais!
Escravidão nos dias de hoje: a luta pela erradicação
Embora abolida legalmente em 13 de maio de 1888, a escravidão ainda persiste no Brasil. Não mais existe tráfico negreiro ou trabalho forçado de indígenas, mas o mal se esconde sob nova roupagem.
Arma de fogo que não funciona não pode ser considerada como arma de fogo?
Considerações sobre a recente decisão, da 10ª Vara Criminal de Goiânia/GO, que afirma que uma “arma de fogo” que não funciona não pode ser considerada como arma de fogo.