Tudo de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Fraude à Execução na Alienação de Bens Imóveis – E a Aplicação da Súmula 375 do STJ X Lei 7.433/85
O artigo ora apresentado tem como escopo aquilatar o debate atualmente travado na justiça do trabalho acerca da aplicação da súmula 375 do STJ nos casos fraude á execução, máxime, referente a alienação de bens imóveis a terceiros durante a execução.
Mediação
A mediação é “rápida, confidencial, econômica, justa e produtiva.” (Petrônio Calmon)
Juizados especiais e pedido contraposto formulado por pessoa jurídica
A possibilidade de formulação de pedido contraposto nos juizados especiais, sem justificativa plausível, recebe tratamento distinto nos âmbitos estadual e federal.
Juiz leigo nos juizados especiais e os limites de sua atuação: uma questão controvertida
A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.
Os crimes militares praticados por policial da reserva ou reformado
O texto busca elucidar algumas situações em que militares podem cometer crimes a serem apreciados no âmbito da justiça militar estadual mesmo sendo da reserva ou reformados.
Boa-fé objetiva no processo civil
Mesmo de gênese obrigacional, ligada aos deveres anexos ou laterais dos contratos, a cláusula da boa-fé objetiva difundiu-se à larga para extrapolar seus efeitos além das relações obrigacionais e atingir as relações jurídicas processuais.
As astreintes e a efetividade da Justiça
O direito subjetivo constitucional à JUSTIÇA requer que a tutela jurisdicional, para ser EFETIVA, deva ser adequada e tempestiva. Levantam-se algumas alternativas, não ortodoxas, para análise e consideração dos dos doutrinadores e operadores do Direito.
Sucessão processual gerada pela transferência do direito ou coisa litigiosa. Recusa deve ser motivada?
Investiga-se a necessidade da motivação da parte contrária para discordar da consumação da sucessão processual, diante da literalidade do que dispõe o § 2º do artigo 42 do Código de Processo Civil.
Teoria das cargas probatórias dinâmicas no processo do trabalho
A distribuição dinâmica do ônus da prova, seus fundamentos constitucionais e seus pressupostos de aplicabilidade ao direito processual são temas de grande relevância tratados nesta obra.
Duplo grau de jurisdição no processo administrativo segundo o STF
Este artigo visa discorrer a respeito do princípio do duplo grau de jurisdição, particularmente na via administrativa, e sua abordagem pela Suprema Corte nacional.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
A fundamentação da decisão judicial sob a ótica da ponderação de princípios
A pretensão desse trabalho é buscar compreender a aplicação da Teoria da Ponderação de Princípios de Robert Alexy, no Brasil, com ênfase para a fundamentação da decisão judicial e suas implicações no Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público no Código de Processo Civil e o Ministério Público frente ao Projeto do novo Código de Processo Civil.
O objetivo do trabalho é fazer um estudo ainda que superficial não deixando de lado o olhar crítico sobre o atual Código de Processo Civil e o projeto que cria um novo diploma legal para substituí-lo, com ênfase no que tange ao Ministério Publico.
Ações coletivas e o descongestionamento do Judiciário Trabalhista
O estudo do sistema processual para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve ser colocado como prioridade nas faculdades de direito e na ordem do dia de todos os agentes que possam colaborar com a fluidez do trânsito das ações trabalhistas.