Tudo de Direito Processual Penal
Reintegração social do preso: experiência da cadeia de Gravatá - PE
Revelam-se os resultados obtidos na gestão da Cadeia Pública do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2010, com enfoque nas diretrizes traçadas pelos magistrados e representantes do Ministério Público.
Combate à criminalidade por penas alternativas
As penas alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal.
Provas produzidas em investigação criminal por erro provocado por agentes infiltrados do estado são inconstitucionais
A nosso ver o ardil praticado pelo agente do Estado em ocultar a sua condição de policial infiltrado vicia o ato e anula a prova e muitas vezes até mesmo exclui o crime, conforme dispõe a Súmula n.º 145 do STF revelando se como “crime impossível”.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!
A prisão domiciliar e o estatuto da criança e do adolescente Direito da criança à convivência familiar: prisão domiciliar e ECA
Havendo prova idônea das exigências legais, é possível a prisão domiciliar quando, dentre outras circunstâncias, a presença (física, moral ou psicológica) do preso (independentemente do parentesco) for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade
Estigmatização do réu diante da sociedade
O presente artigo busca analisar o etiquetamento que os réus e os condenados sofrem durante e apos o processo penal, e a influencia que a sociedade gera no processo e nos institutos penal, como a ressocialização, e busca aborda teorias da criminologia.
O juiz das garantias: avanços e tropeços para uma conformidade constitucional
Analisa o juiz das garantias previsto no Projeto 8045/2010, novo Código de Processo Penal em trâmite no Congresso, destacando avanços e tropeços para uma conformidade com a base constitucional do processo.
Nanotecnologia e Ciência Forense.
A nanotecnologia proporciona suporte aos vários campos que a compõe, sendo, assim, um importante instrumento para a prática forense.
A culpabilização da mulher, vítima de estupro, pela conduta do agressor
O IPEA constatou que muitos brasileiros culpam as mulheres vítimas de estupro pela conduta dos seus agressores. Os dados obtidos apenas confirmam a perpetuação de uma cultura patriarcal e a sua desconstrução é um grande desafio do nosso país.
Regime disciplinar diferenciado: dissecando a pena do inimigo
A segregação extrema fomenta alguns aspectos maléficos da pena privativa de liberdade, mas garante a gênese do Estado democrático de direito, que é a segurança da sociedade em um Estado de emergências impostas pelo crime organizado.
Lei Maria da Penha - habeas corpus.
A decretação da prisão preventiva para os delitos da Lei Maria da Penha só deve ocorrer após o descumprimento das medidas protetivas de urgência nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal.
Independência das instâncias judicial e administrativa nos crimes eleitorais
Diante da independência das instâncias, a condenação criminal eleitoral não exime a Administração de apurar a conduta do servidor para enquadrá-la nas proibições da Lei 8.112/90.
Tráfico de drogas - habeas corpus concedido.
Concedido habeas corpus ao réu acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, mediante aplicação de medida cautelar onde a quantidade de droga apreendida não era expressiva e as condições pessoais do réu eram favoráveis.
Tribunal do júri.
Aborda-se a origem do Tribunal do Júri
Criminalística e importância da prova técnica
A prova objetiva tem um caráter imparcial, científico, legal e coerente, na interpretação de toda dinâmica do crime, que certamente influenciará na dosimetria da pena, mediante a comprovação da materialidade e autoria.
Requisitos da prisão preventiva
A prisão preventiva é providência de caráter assecuratório e seu emprego é limitado a casos certos e determinados em lei, não se caracterizando como ato discricionário nem podendo ser decretada por autoridade outra que não o juiz, órgão imparcial encarregado da distribuição da justiça.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.