Tudo de Direito Processual Penal
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Prescrição da ação de reparação civil quando não houve inquérito policial
Analisa-se o julgamento, pelo STJ, sobre a prescrição de ação de reparação em que a parte autora, quase quatro anos após o fato, requereu compensação por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito. Caberia apuração criminal, mas não houve inquérito.
Delação premiada: polêmicas
O instituto da delação premiada, ao mesmo tempo, representa um importante mecanismo de combate à criminalidade organizada e traduz-se num incentivo legal à traição e, até mesmo, à possível margem para acomodação das investigações criminais.
Crime cometido contra agência dos Correios: competência federal ou estadual?
Em dadas situações, caberá ao juiz de direito (juiz estadual) conhecer do caso; noutras, ao juiz federal. A competência dependerá de qual pessoa jurídica será que suportar o prejuízo.
Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Tribunal do júri e liberdade de imprensa: há espetacularização da notícia?
A mídia não deve interferir no andamento do tribunal do júri, mas apenas noticiar os fatos com a máxima imparcialidade e transparência possível, principalmente porque se está tratando da absolvição ou condenação de um cidadão que é presumidamente inocente.
Delegado de polícia: discricionariedade para prisão em flagrante
Não raro, o delegado de polícia é sabatinado por conta de suas decisões, como se a sua autoridade fosse precária, passível de convalidação “superior”. Contudo, tem discricionariedade para avaliar se está diante de notícia procedente, não operando como mero agente de protocolo, que ordena flagrantes indiscriminadamente.
Gendarmerie Nationale: polícia e segurança pública na França
A atuação da Gendarmerie Nationale consubstancia-se em torno de três atividades principais: polícia judiciária, polícia administrativa e manutenção da ordem social.
Programa Carpe Diem: ressocialização de presos provisórios em Sorocaba - SP
Analisam-se a ressocialização e a reincidência dos presos atendidos pelo programa de custódia detentiva alternativa Carpe Diem, desenvolvido no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba/SP.
Lei Maria da Penha: aspectos jurídicos e sociológicos
Não são raros os casos de vítimas de agressões físicas que acreditam ter a faculdade, por vontade própria, de paralisar o andamento de inquérito ou processo criminal instaurados contra o agressor.
Suspensão do processo e da prescrição punitiva, citação por edital e revelia
Somente com citação pessoal pode ser decretada a revelia do acusado, caso este não tome nenhuma providência. Do contrário, será citado por edital, podendo ter suspensos o processo e a prescrição punitiva, mas não será considerado revel.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Descriminalização dos crimes contra a honra
A injúria, calúnia ou difamação não causam qualquer ameaça à sociedade. Pelo contrário, atingem o direito e a honra de um único ou um grupo de indivíduos. A sanção aplicada deve ser a reparação do dano sofrido pela vítima, a título de indenização, e não a privação de liberdade.
Revogação do protesto por novo júri é aplicada de imediato?
Possuindo natureza processual penal, a revogação do cabimento do protesto por novo júri, com a edição da Lei n. 11.689/2008, deve ser aplicada imediatamente, desde sua vigência.