Tudo de Direito Tributário
Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
IPI e ISSQN: industrialização por encomenda e bitributação
Na industrialização por encomenda, onde couber incidência de IPI / ICMS, descabe a do ISSQN, e vice-versa.
Tarifa pelo serviço de saneamento básico: inconstitucionalidade
É inconstitucional a remuneração de serviço de saneamento básico mediante um tributo oculto, instituído à margem da lei, pelo Poder Executivo. Trata-se, em essência, de taxa, e não de tarifa, pois o serviço é de utilização compulsória.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Restituição de tributos pagos a maior na substituição tributária progressiva
Em interpretação literal, a lei não permitiria a restituição parcial do tributo quando a operação real for inferior à presumida, o que, a nosso ver, representa de forma clara enriquecimento ilícito, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Serasa e inscrição de devedores tributários municipais
Não há ilegalidade ou abuso de procedimento na inscrição dos devedores tributários no SERASA. Pelo caráter público do cadastro da dívida ativa, a condição de devedor da Fazenda Pública pode e deve ser de conhecimento de todos.
Limite de dedução no IRPF de despesas com educação é questionado pela OAB
A dedução das despesas com educação na DIPF não é um favor fiscal. Os valores pagos pelos contribuintes para custearem a educação, sua e/ou de seus dependentes legais para fins de IRPF, não são deduzidos do imposto a pagar, mas apenas abatidos da renda bruta.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
Imunidade de impostos no Brasil e a maçonaria
Analisa-se processo em trâmite no STF, mediante Recurso Extraordinário, que visa assegurar a imunidade religiosa e/ou de entidade de assistência social à Maçonaria, entidade presente em muitos países e que desperta interesse das pessoas dos mais diversos ramos da sociedade.
ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.
Trânsito aduaneiro e responsabilidade tributária do transportador nacional
É difícil apontar quais eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito e/ou força maior durante a vigência do regime aduaneiro, para exclusão da responsabilidade pelo não recolhimento de tributos.
Competência da justiça estadual para julgar ação de repetição de IRF sobre valores indenizados
Por força do mecanismo de participação dos Estados e Municípios no produto de arrecadação do imposto de renda, a jurisprudência majoritária é no sentido de fazer recair a sujeição passiva na ação de repetição sobre os Estados e Municípios. Discordo desse entendimento.
Venda ambulante de mercadorias em outro Estado, ICMS e Simples Nacional
Estuda-se a operação interestadual com mercadoria sem destinatário certo no Estado de destino (popularmente denominada de “à procura de vendas”) e o crédito de ICMS decorrente desta operação, quando realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS/SP (Decreto n.º 58.811/2012)
O Governador do Estado de São Paulo instituiu o chamado Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, que objetiva a liquidação de débitos fiscais com “fato gerador” até 31 de julho de 2012, dispensando o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias.
ICMS: substituição tributária nas operações interestaduais com derivados de petróleo
Não cabe ao legislador local restringir conceito tradicional para exigir a industrialização do próprio produto industrializado como condição para a não incidência do imposto.