Tudo de Direito Tributário
Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.CIDE da Saúde e manutenção do SUS
Proponho a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidindo sobre os cigarros, bebidas alcoólicas, seguros, motocicletas, veículos automotores, armas de fogo e fogos de artifício, que são as maiores fontes de gastos do SUS.
ICMS. Benefícios fiscais: disciplina constitucional
Discute-se a legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.
Tributação regressiva no Brasil
Quando se afirma que o Brasil apresenta uma tributação regressiva, significa que há uma retirada proporcionalmente maior das pessoas com menor capacidade de contribuir, seja por meio de tributos pagos diretamente ou indiretamente suportados.
ICMS por substituição tributária: lubrificantes usados na industrialização de outros produtos
Incide ICMS por substituição tributária sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados para emprego no processo produtivo de outros produtos que não sejam novos lubrificantes, devendo o montante apurado ser recolhido a favor da unidade federada destinatária.
Legalidade e atualização da tabela do Imposto de Renda
Sempre que há omissão na atualização de tabela do imposto de renda para as pessoas físicas, alega-se ofensa ao princípio da legalidade tributária, pois a omissão seria equivalente a um aumento de imposição tributária sem lei.
Arbitragem e ineficácia dos controles à elisão tributária internacional
Pelo critério de tributação em bases universais, o contribuinte submete-se à tributação em relação à renda global, renda mundial, o total da renda produzida, independentemente do local (território interno ou externo) em que ela foi produzida.
DRU - Desvinculação das Receitas da União: questionamentos à sua manutenção
As contribuições sociais são, portanto, verdadeiros impostos, com a única e frágil diferença de possuírem vinculação específica. A DRU constitui uma outra afronta aos direitos do contribuinte, já que, desvinculando 20% da receita, torna completa a transmudação das contribuições em impostos.
Parcelamentos excepcionais: desistência da ação e recurso pendente
Analisam-se, à luz das normas do REFIS, PAES, PAEX e REFIS da Crise, as distinções entre a renúncia ao direito em que se funda a ação, a desistência da ação, a desistência do recurso e a renúncia à interposição de recurso, a fim de chegar a uma correta interpretação das leis.
A representação em juízo do Simples Nacional
Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial das ações que versarem sobre atos do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e sobre impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, desde que não se refiram a interesse exclusivo do ente federado estadual ou municipal.
ISS dos serviços notariais e de registros públicos: fiscalização e lançamento
É lícito às Administrações Tributárias municipais efetuarem cadastramento de ofício das serventias, utilizando os dados do CNPJ, além daqueles que levantarem. O recolhimento do ISSQN deve ser efetuado em nome do titular da serventia, com a identificação da inscrição junto ao cadastro municipal, se houver, e do CNPJ.
Processo administrativo tributário: equilíbrio entre capacidade contributiva e tipicidade tributária
É no processo administrativo que o contribuinte possui oportunidade de contraditar as razões que levaram a autoridade fiscal a homogeneizar as situações concretas, ajudando, inclusive a aperfeiçoar o direito tributário.
Desconstituição da decisão final administrativa favorável ao contribuinte
As decisões finais da Administração Pública Tributária, desfavoráveis a qualquer um dos sujeitos da relação jurídico-tributária, comprovadamente prolatadas com infração à lei, sujeitam-se à análise do Poder Judiciário.
Interposição fraudulenta de terceiros presumida: aplicação da penalidade de inaptidão do CNPJ
Essa modalidade de interposição fraudulenta de terceiros consiste na conduta de não comprovar a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operação no comércio exterior. A solução adotada pelo STJ é equivocada, porque confunde dois fenômenos completamente distintos.
Responsabilidade Fiscal: requisitos para incentivos tributários
As leis que concedem ilegalmente benefícios tributários de toda ordem devem ser questionadas na Justiça, a fim de que os requisitos para a renúncia de receitas públicas, previstos no art. 14 da LRF, sejam observados.
Direito a crédito no ICMS e limitações constitucionais
Se a redução da base de cálculo fosse uma espécie de isenção, não haveria imposto a recolher, eis que a norma de isenção impede totalmente a incidência da norma de tributação do ICMS. O STF, ao ampliar as hipóteses de vedação ao direito a crédito de ICMS, atuou em descompasso com a Constituição.
(In)segurança jurídica e proteção à confiança
Falamos em princípio da segurança jurídica quando designamos o que prestigia o aspecto objetivo da estabilidade das relações jurídicas, e em princípio da proteção à confiança, quando aludem ao que atenta para o aspecto subjetivo.
Prescrição intercorrente nas execuções fiscais tributárias
A Lei nº 11.051/2004, que trata e delimita de forma precisa a prescrição intercorrente, é, formalmente, lei ordinária, o que contraria a Constituição Federal, que reserva as normas gerais em matéria tributária à lei complementar.
Diferença entre imunidade tributária, isenção e não incidência
Considerar a imunidade tributária como uma simples limitação constitucional ao poder de tributar é um tanto vago, já que tal expressão abrange outros institutos que se apresentam bem diferentes da imunidade.
Interpretação das normas de imunidade tributária
A norma imunizante tem como objetivo densificar princípios constitucionais; isto faz com que a aplicação dos métodos de interpretação teleológica e sistemática mereça maior preponderância na interpretação constitucional.