Tudo de Efeitos da condenação criminal
Execução provisória da prisão no tribunal do júri
A implementação de uma prisão como decorrência automática da condenação, além de não alcançar necessariamente o efeito intimidador esperado, tangencia a flexibilização de caros princípios constitucionais.
Competência para revisão disciplinar administrativa após decisão penal
Não se pode simplesmente dissociar o ilícito penal do ilícito administrativo, mesmo sendo as instâncias independentes, porque seria o mesmo que manter parte de uma condenação e parte de uma absolvição.
Pena de cassação de aposentadoria por ato de improbidade administrativa, à luz do STJ
A Primeira Seção do STJ, em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa.
Indenização para reparação civil na sentença penal
A proposta do trabalho é analisar a eficácia do instituto criado pela Lei n. 11.719/08, que modificou o CPP e inseriu nele a possibilidade de fixação de um valor mínimo à reparação de danos oriundos das infrações penais.
A perda do cargo como consequência da condenação, à luz do STJ: afinal, qual deles é o alvo?
O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo funcionário público, como efeito secundário da condenação, na forma prevista no artigo 92, I, do CP, deverá necessariamente ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica?
Reabilitação penal: instrumento de restauração da dignidade humana?
Tendo em vista que não existe modalidade de pena perpétua no Brasil, os efeitos secundários de natureza extrapenais da sentença penal condenatória também não podem ser perpétuos.
Influência dos resultados de processos penal e administrativo disciplinar
O juízo penal absolveu o agente público. E aí? Será que essa absolvição gera necessariamente uma consequência na via administrativa? E quando há condenação?
Reabilitação penal e reparação do dano
Não só desagravo da sociedade (a que ofendera com a prática do delito) e alívio de sua consciência, também é a reabilitação o modo mais solene e cabal de o infrator demonstrar que se restituiu integralmente à condição de homem de honra. O que, não se nega, é matéria superior a todo o elogio.
Entendendo a sentença no processo penal
Como é pensada e construída a decisão penal definitiva? E se houver mudanças nos fatos ou no enquadramento do crime?
A (in)constitucionalidade da delação premiada
O presente artigo dispõe sobre o regramento da delação premiada, seu efeito na ponderação de princípios constitucionais e legais, também como o instituto é visto doutrinalmente e na jurisprudência.
Fixação de valor mínimo das indenizações nas sentenças criminais
Critérios e análise para fixação de valor mínimo das indenizações nas sentenças criminais condenatórias.
Crimes falimentares: procedimento penal especial
O presente artigo traça comentários sobre a Ação Penal regulamentada na Lei 11.101/05 (Lei de Falências).
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
Perda automática do mandato parlamentar pela condenação criminal
Análise dos dois posicionamentos dos Ministros do STF quanto à questão de se, diante da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato parlamentar deve se dar de forma automática ou por decisão política da respectiva Casa Legislativa.
Independência das instâncias judicial e administrativa nos crimes eleitorais
Diante da independência das instâncias, a condenação criminal eleitoral não exime a Administração de apurar a conduta do servidor para enquadrá-la nas proibições da Lei 8.112/90.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Parlamentares condenados têm prerrogativas?
Em pleno século XXI, não há direito mais brega ou absurdo maior do que se proteger a corrupção pública salvando o mandato parlamentar. Só há uma forma do Poder Legislativo se salvar – pensando em todo o país –, e é cortando na carne todos que praticarem o malfeito. Aliás, em outros países, corta-se literalmente o sujeito corrupto.