Tudo de Empregador
Corrupção, terceirização e barbárie
A juridificação da terceirização é, também, a juridificação da corrupção consistente na assunção, pelo Estado capitalista, de que o trabalhador torna-se, por seu corpo, objeto de negociação entre agentes do capital, únicos detentores da subjetividade própria dos destinatários da proteção do poder político.
A pejotização trabalhista na área médica
Conceituação e análise quanto à Pejotização, à Relação de Emprego e aos seus requisitos elementares. Relação entre a pejotização e a contratação de médicos e profissionais da saúde por instituições públicas e privadas.
Comentários sobre a Lei da Terceirização (PL 4330/2004)
Breves comentários do que realmente muda com o projeto de Lei que regulamenta a Terceirização
Uma visão geral sobre a nova lei dos empregados domésticos
O texto se propõe, em síntese, a discorrer sobre os novos direitos aplicados à categoria dos empregados domésticos, por força do advento da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, após a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013.
AS LACUNAS NA TERCEIRIZAÇÃO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO E O PROJETO DE LEI 4.330 DE 2004
Atualmente há uma fragilidade de nossa legislação na regulamentação de trabalho autônomo de transporte. Espera se que o PL 4330 de 2004 venha suprir esta lacuna e dirimir a insegurança jurídica e receio de vinculo trabalhista na logística comercial.
PL 4.330: terceirização e precarização das relações trabalhistas
Relatam-se os principais aspectos da inconstitucionalidade do Projeto de Lei 4330/04, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Por serem a parte mais frágil da relação trabalhista, os trabalhadores merecem ter seus direitos resguardados, o que vai na contramão da proposta em comento.
Terceirização no processo de produção
A importância da terceirização como técnica de gestão está vinculada ao aumento da produtividade, seja pela melhoria da qualidade do produto, seja pela diminuição de custos e até mesmo por outras razões, como critério de gestão/orientação para o administrador.
Contrato empresarial trabalhista: o contrato de prestação de serviços de obras
Trata-se de um típico contrato que possui vertentes trabalhistas. Pretende-se discutir no presente projeto determinadas características deste instrumento contratual e aplicar de modo prático os resíduos da inobservância dos elementos obrigacionais.
La sous-traitance au Brésil
En raison de la sous-traitance au Brésil, on peut avoir, dans le même endroit, des travailleurs de deuxième classe, ce que l´on pourrait caractériser comme discriminatoire et, ainsi, contraire à l´article 5 de la Constitution brésilienne de 1988.
Terceirização: solução problema
Análise crítica do PL 4330 segundo as circunstâncias econômicas hodiernas.
A terceirização no Brasil
Entenda mais sobre a evolução histórica da terceirização e por que ela configura uma estratégia que pode ter perigosas consequências.
Projeto de Lei 4330/2004: terceirização irrestrita
Este artigo visa abordar as características da terceirização na atualidade e os aspectos do projeto de lei 4330/2004, mostrando os efeitos negativos de sua aprovação para os trabalhadores.
Terceirização: tema antigo e atual!!!!
O texto analisa o instituto da terceirização, ao longo dos anos, sua normatização, especialmente na base da Súmula 331 do TST, com o pretendido no PL 4303. Examinam-se no ordenamento jurídico nacional, a "pejotização" e a quarteirização, p.ex.
O PL 4330/2004 e a responsabilidade por acidentes e doenças profissionais dos terceirizados
Em se tratando de dano material e moral causado por doença profissional e acidente de trabalho, a discussão levantada pelo PL 4330/2004 em relação a responsabilidade do empregador e do tomador de serviço é muito interessante e inovadora.
Terceirização em massa: aspectos do PL. 4.330/2004
Dentre as temáticas com maior potencial de impacto no cotidiano dos brasileiros enfrentadas pelo Congresso Nacional nos últimos anos, certamente a aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4.330/2004, conhecido como PL da Terceirização, merece destaque.
Terceirização de serviços é inconstitucional?
Se a terceirização, no mundo fático, cria dois tipos de empregados dentro do mesmo campo de trabalho e permite a dupla exploração da “mais valia”, dupla subordinação e dupla sujeição, ela é inconstitucional.
PL 4.330 (terceirização) e os efeitos nas contratações realizadas pelos entes públicos
Apesar de a terceirização no âmbito privado merecer a devida ingerência, tal instituto, quando envolver entes públicos, deverá estar voltado para o interesse da coletividade, resguardando as normas legislativas já postas.