Tudo de Eutanásia
Breve comentário sobre o tratamento jurídico da eutanásia no Direito
A eutanásia encontra-se em constante e atual discussão nas esferas da sociedade. Questionando-se princípios éticos, morais e religiosos, sempre atualizados e reclassificados a cada novo cenário mundial.
Testamento vital: pacientes terminais e autonomia da vontade
Este artigo tem como principal objetivo a abordagem do testamento vital à luz da autonomia da vontade e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro, enfatizando sobre a declaração prévia de vontade, mais conhecida como Testamento Vital.
As diretivas antecipadas de vontade na política de doação de órgãos
O trabalho apresentado versou sobre o estudo no que tange às diretivas antecipadas de vontade como instrumento de otimização na outorga da doação de órgãos. Objetivou vislumbrar os aspectos da atual lei de transplantes e dos problemas atrelados a mesma.
Noções introdutórias de testamento vital
O presente artigo busca estabelecer algumas noções introdutórias e básicas sobre o testamento vital.
A questão ética em tirar a vida de seres humanos segundo as perspectivas de Peter Singer
Analisar a perspectiva de Peter Singer, renomado estudioso na área de ética, na temática do direito à vida, incluindo na discussão a eutanásia e o infanticídio, expondo suas idéias dentro de situações práticas.
Declaração prévia de vontade de pacientes terminais: algumas reflexões
Este trabalho estabelece uma pequena reflexão sobre a declaração de vontade de pacientes terminais, também denominado testamento vital, numa perspectiva do direito à vida e o direito a uma morte digna.
Entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar
O ordenamento jurídico brasileiro, ao não recepcionar a prática da eutanásia e do suicídio assistido, conforme ocorre em alguns modelos de Direito Comparado, está imprimindo um critério interpretativo coerente com a conformação de nosso Estado Constitucional.
Boa morte: análise do caso Maynard
A garantia da liberdade para controlar os cursos de ação possíveis relativas à morte (boa ou má) incrementa a formação da própria individualidade e, consequentemente, da própria ideia de dignidade. A moral não é monopólio da religião.
Eutanásia e disponibilidade da própria vida: reflexão constitucional-penal
A incriminação das hipóteses eutanásicas constitui uma mostra de paternalismo estatal injustificado, que, impondo omissão ao eutanasista (paternalismo indireto), vulnera reflexamente a dignidade da pessoa afetada.
Substituição Testamentária
O testador possui ampla liberdade de testar.Trata-se, desta sorte, de situação em que a vocação desse ou daquele cessar por qualquer causa.Deste modo, há uma dependência da ocorrência de evento futuro e incerto.
Ensaio sobre a eutanásia, distanásia e ortotanásia: a morte como condição de vida
Todo ser humano tem direito à vida, mas não uma vida qualquer, uma vida que seja digna, ou seja, que abranja os aspectos de humanização das condições humanas.
Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente
O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.
Conduta do médico em face da ortotanásia prevista em testamento vital
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.
Da descriminalização da ortotanásia passiva.
Este texto tem por escopo a exposição de informações a respeito da eutanásia passiva ou ortotanásia, traz em linhas gerais o porquê da descriminalização da ortotanásia praticada pelo médico e consentimento expresso da família da vítima.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Testamento vital é válido?
Se por um lado o Estado tem o dever de proporcionar saúde às pessoas, em contraposto, ninguém está obrigado a algo que não está previsto em Lei, não cabendo imposição de tratamento ao paciente, sem antes consultá-lo.
A Declaração de Vontade do Paciente Terminal As diretivas antecipadas de vontade à luz da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina
Para que tenham validade no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente.
Resolução do CFM sobre eutanásia é inconstitucional
O direito à vida, que é relativo, não pode ser imposto a outrem, assim como não pode a morte ser imposta ao paciente terminal, contra a sua própria vontade. Se o paciente opta pela morte, pela eutanásia, não pode o Estado intervir nesta decisão de ordem privada, individual, de primeira dimensão.
Testamento vital: direito de morrer naturalmente
As normas atuais são suficientes para possibilitar a adoção do testamento vital. As pessoas têm o direito de expressar seu desejos de não serem submetidas a tratamento que prolongue suas vidas artificialmente, de forma irracional e cruel.