Tudo de Execução penal
Sentença com absolvição por falta de culpabilidade: internamento compulsório ou outro tratamento ambulatorial
Deve ser evitada ao máximo a interferência do controle penal em ações de saúde individual, devendo aqui prevalecer o princípio antimanicomial e também os da fragmentariedade e da ofensividade.
Prescrição anual da falta disciplinar grave na execução penal
Não se pode admitir que a demora do Estado-Juiz, ainda que justificada pela falta de estrutura da máquina judiciária, implique prejuízo ao sentenciado, por exemplo, por suspensão do direito ao livramento condicional ante a notícia de falta grave não julgada.
Medidas de segurança e direitos humanos dos inimputáveis
A limitação ao cumprimento das medidas de segurança erige-se em importante instrumento de observância e implementação dos direitos e garantias fundamentais dos inimputáveis, assegurando-lhes a qualidade de seres humanos dignos.
Medida de segurança: evolução, reforma psiquiátrica e Lei n° 10.216/2001
Analisam-se as diversas concepções sobre o “louco infrator” ao longo do tempo, bem como o processo gradual de transformação da medida de segurança até a chegada da Lei nº 10.216/2001, considerada uma conquista da reforma psiquiátrica.
Direito à visita íntima no sistema prisional
É inevitável nos perguntarmos se a interpretação da Constituição não está ampliando demasiadamente o conceito de direitos fundamentais, já que é incontestavelmente possível que uma pessoa viva sexualmente abstinente, sem que isso implique ameaça à preservação de seu relacionamento afetivo familiar.
Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga
No Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos
Medida de segurança perpétua?
A medida de segurança não deixa de ser uma espécie de sanção penal. Portanto, em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar o tempo máximo de cumprimento de trinta anos, sob pena de violação à garantia constitucional e legal da vedação à prisão de caráter perpétuo.
Pernambuco: presídios controlados pelos presos
O estado de Pernambuco possui uma “cultura carcerária” ilegal peculiar: quem controla as prisões são os próprios presos; um costume antigo e até “eficiente”, que conta com o aval do próprio Estado.
Pará: presos em contêiners e sem trabalho
Muitos presos do Pará são “depositados” em celas de contêiner, que nada mais são do que pequenos compartimentos para guardar mercadorias (coisas). As “celas” são enfileiradas, com uma única abertura, e suas paredes são chapas metálicas, que tornam o calor insuportável.
Califórnia: prisão como última medida
As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos.
Direito Penal da loucura: doença mental, inimputabilidade penal e medidas de segurança
O presente estudo explana acerca da visão histórica da loucura na humanidade, apresenta a imputabilidade como requisito para a responsabilidade penal, expõe as patologias mentais que possuem aplicação forense e discorre sobre a aplicação das medidas de segurança aos inimputáveis e semi-inimputáveis.
Ineficácia da execução penal x ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Regime disciplinar diferenciado
O Regime Disciplinar Diferenciado é norma de natureza penal, cujo simbolismo ultrapassa o limite da razoabilidade, podendo ser enquadrado como integrante da corrente de normas que refletem verdadeiro direito penal do autor.
Sistema prisional paulista: um olhar
A exigência de comprovação de endereço fixo e de trabalho formal a pessoas presas por crimes não violentos (e que poderiam responder processo em liberdade) aprofunda a desigualdade social e o conflito de classes velado por argumentos jurídicos.
Nova remição de penas: Lei nº 12.433/2011
Em que pese o caput do novo artigo 126 da Lei 7.210/84 aludir à remição como direito de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, o §6º estendeu o direito aos sentenciados em regime aberto ou em livramento condicional que frequentem curso de ensino regular ou de educação profissional e o §7º dilatou o direito inclusive em favor de presos cautelarmente.
Sociologia do crime: teoria para delinquentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.