Tudo de Execução penal
Liberdade de culto intramuros
O trabalho desenvolvido pelos grupos religiosos representa um importante avanço no resgate da cidadania do preso em meio a um ambiente desolador, complementando a escassa assistência jurídica, à saúde, material, educacional e social fornecida pelo sistema prisional.
Prisões-contêineres no Espírito Santo: Direito Penal do Inimigo X Garantismo
Abordam-se o tratamento desumano dispensado aos presos no estado do Espírito Santo e uma fundamentação garantista para a crítica dessas práticas, tendo por parte a perspectiva do Direito Penal do Inimigo.
Crítica à valorização dada pelo Direito Penal às avaliações psiquiátricas prospectivas na absolvição imprópria
A avaliação de risco (periculosidade) não merece a valorização que lhe é dispensada pelo Direito, nos casos de crime cometido por inimputável biopsicológico, face à ausência de instrumento científico idôneo de previsão/projeção do futuro.
Trabalho penitenciário: um dever e um direito
O Estado segue com seu discurso de ressocialização, de reintegração que é reconhecidamente um fracasso. E assim o é porque já nasceu para fracassar. Não há interesse em ressocializar os excluídos. O sistema capitalista depende deles para sobreviver.
Trabalho prisional: previsão legal X realidade carcerária
Além dos benefícios que estão previstos na legislação como remição, progressão de regime e outros, a maior importância do trabalho, está na reconquista da auto-estima, da ocupação do tempo e da capacitação que muito ajuda no momento da liberdade.
Valorização da vítima e valor mínimo de indenização em sentença penal condenatória
A intenção de suprimir a necessidade da fase de liquidação de sentença, passando-se diretamente à exigência do valor fixado. Questões processuais sobre a legitimidade de partes para o pedido e possíveis insurgências quanto ao valor.
Execução civil da sentença penal condenatória
Executado o título formado pela sentença penal condenatória, caberá a exigência de repetição do indébito por parte do condenado, se comprovado afastamento da responsabilidade civil e se este o fizer dentro do biênio determinado para revisão da coisa julgada na seara cível.
Alterações no instituto da remição
Não há como negar a importância de oferecer ao apenado uma luz no fim do túnel, uma ocupação, seja um trabalho interno ou externo ou um curso profissionalizante, parece ser uma das poucas soluções para que após cumprir sua reprimenda (sim, um dia ele vai sair da prisão) não se torne mais um reincidente.
Cumprimento de alvarás de soltura X preservação da dignidade do preso
Justamente quando o preso deixa o estabelecimento prisional é que ele sente sobre suas costas o peso do preconceito e o desrespeito à sua dignidade, pois a forma em que esses detentos são colocados em liberdade é uma verdadeira afronta aos Direitos Humanos.
Execução da reparação civil fundada em sentença condenatória pelo próprio juízo criminal
É possível a adoção do sincretismo processual no Direito de Processo Penal, a exemplo do que vem ocorrendo no Direito Processual Civil, no tocante à execução civil de reparação de dano sofrido pela vítima em função de ilícitos penais?
Conversa entre advogado e cliente: parlatórios X confidencialidade
Somos contra a gravação da conversa. Mas o que deve ser discutido, e repudiado pela advocacia, é o próprio uso de parlatórios e interfones na conversa com entre advogados e clientes presos.
A execução da pena de multa e a redação do art. 51 do Código Penal
Acertada se mostra a doutrina que defende a cobrança da multa penal realizada pela Fazenda Pública no juízo fazendário, tendo por base o procedimento constante na Lei nº 6.830/80.
Remição pelo trabalho e pelo estudo: avalanche de trabalho nas execuções criminais
Grande parte dos processos criminais deverá passar por nova apreciação para atualizar quantos presos adquiriram direitos de remição de pena por freqüentar estudos dentro das unidades prisionais ou durante o cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto.
A menor elegibilidade ("less eligibility") da prisão
Segundo essa teoria, as condições de trabalho nas prisões deveriam ser piores que o pior emprego fora desses reformatórios, e a condição do mendigo no reformatório não pode ser mais atraente que a de um trabalhador da classe mais baixa fora dele.
Tribunal do júri: medidas de segurança e devido processo legal
"É provável que se julgue chocante que eu não me resigne ao silêncio depois do ato que cometi, e também a impronúncia que o sancionou e da qual, segundo a expressão espontânea, eu me beneficiei. Mas, não tivesse eu esse…