Tudo de Execução trabalhista
Citação da execução (art. 880 da CLT) exige mandado pessoal?
A intimação inaugural de execução prevista no art. 880 da CLT pode ser feita, também, via Correios.
Prescrição intercorrente no processo do trabalho
Existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho contrárias à aplicação da prescrição intercorrente no caso de negligência da parte, em liquidação por artigos. Ademais, as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho também variam muito quanto ao tema.
Recuperação judicial e a certidão negativa de débitos
A jurisprudência do STJ, que consolidou o entendimento no sentido de dispensar a apresentação de CNDs para o deferimento de recuperação judicial de empresas, vem causando diversas distorções no instituto criado pela Lei 11.101/2005.
Competência Relativa Concorrente: aplicação do art 475-P do CPC ao processo do trabalho
Há discussão doutrinária sobre a aplicação ao processo do trabalho das várias modificações sofridas pelo processo civil na parte de execução. Este artigo comenta a aplicação do art 475-P no processo do trabalho.
Inviabilidade da execução de portarias de concessão de anistia política
Portaria de concessão de anistia política não possui a natureza de título executivo extrajudicial, restando ao beneficiário, uma vez não cumpridas as suas especificações de forma espontânea pelo Poder Público, pleitear o seu adimplemento por meio de ação de conhecimento.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.
Multa do art. 475-J do CPC no processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.
Limites do magistrado na execução trabalhista de ofício
Dentre as possibilidades de atuação de ofício do magistrado trabalhista, alguns temas merecem destaque especial como a execução das contribuições previdenciárias, a declaração de fraude à execução e a execução provisória.
Execução trabalhista na Espanha
A nova Lei Reguladora da Jurisdição Social expandiu significativamente o alcance dos poderes dos Tribunais Sociais porque abarcou os litígios em matéria laboral dos servidores da Administração Pública, anteriormente de competência do Contencioso Administrativo, em igualdade de condições com os demais trabalhadores.
Prescrição intercorrente e a execução trabalhista
Admitir a prescrição intercorrente na seara trabalhista é premiar o empregador, que, tendo a certeza da aplicabilidade do instituto, esconderá seus bens até o prazo prescricional se exaurir.
Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Execução da contribuição previdenciária e competência da Justiça do Trabalho
A decisão no âmbito trabalhista que não discorre sobre o pagamento de salários, mas limita-se a reconhecer a existência de vínculo de emprego, não constitui título executivo judicial no tocante ao crédito de contribuições previdenciárias.
Recurso de revista na execução fiscal
Como conseqüência do princípio da segurança jurídica, deve-se conferir interpretação restritiva ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, de modo que seja aplicável tão somente nas execuções de sentença. O cabimento do recurso de revista nas execuções fiscais deve ser regido pela regra do caput.
Responsabilidade trabalhista do sócio retirante
O patrimônio pessoal do ex-sócio que integrava a sociedade à época da vigência do contrato de trabalho pode ser objeto de constrição judicial na execução promovida em face da empresa, quando os bens desta se revelam insuficientes para a quitação do débito trabalhista.
Parcelamento de contribuições sociais devidas no processo trabalhista: suspensão ou extinção da execução?
É equivocada a equiparação do parcelamento do crédito tributário (contribuições previdenciárias) com o instituto da novação, razão pela qual não cabe a extinção da execução fiscal em face da notícia de parcelamento nos autos do processo trabalhista.