Tudo de Execução trabalhista
Responsabilidade subsidiária: hipóteses da desnecessidade do esgotamento dos meios executórios diante da ausência do benefício de ordem
A responsabilidade solidária e subsidiária tem como finalidade ampliar as garantias do trabalhador quanto à percepção das verbas reconhecidas judicialmente que foram sonegadas durante a vigência do contrato de trabalho.
Prescrição intercorrente no processo trabalhista sob a teoria do diálogo das fontes
A prescrição intercorrente não pode ser afastada do âmbito do processo trabalhista. Por mais que o crédito do trabalhador possua caráter alimentar, tal razão, por si só, não afasta a necessária ponderação com a razoável duração dos processos.
Análise crítica quanto a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo aprofundar na problemática quanto à aplicação da prescrição intercorrente na justiça do trabalho no âmbito da legislação brasileira, abordando seus pontos positivos e negativos
Execução no processo do trabalho
Breves reflexões sobre a execução do Direito Processual do Trabalho.
Da aquisição de imóvel
Pontos relevante na qual o comprador deve se ater antes de comprar um imóvel, evitando prejuízos ou até mesmo a nulidade do negócio jurídico.
Execução de título executivo extrajudicial: o rito do artigo 733 do CPC/73
Os procedimentos para adimplemento do crédito alimentar não distinguem a natureza do título que o constitui, sendo possível utilizar todos os meios executórios, inclusive a coação pessoal. Deve ser viabilizada a execução de título extrajudicial pelo rito do art. 733 do CPC/73.
Uma testemunha que não compareceu na audiência? Saiba o que fazer
O grande desafio do advogado para comprovar suas alegações no processo trabalhista, é que seu cliente traga testemunhas que tenham conhecimento dos fatos que por ele foi noticiado.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista e instabilidade jurídica
Apesar do louvável movimento pela celeridade no âmbito do processo civil, é imperioso o reconhecimento de que no processo do trabalho não podem ser aplicados todos os seus modernos expédientes.
Execução provisória
A execução provisória de sentença trabalhista somente é permitida até a penhora, conforme o art. 899, caput e § 1º, da CLT.Execução provisória. Inaplicabilidade do art. 475-O do CPC. Incompatibilidade do levantamento do depósito recursal com o Processo do Trabalho. Existência de norma específica. Art. 899, caput, e §1º, da CLT
Execução no processo do trabalho
Breve artigo resumindo como é feita a execução no processo trabalhista
Prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista
Deve-se aplicar a prescrição intercorrente no processo trabalhista quando o exequente mantém uma postura de inércia e não quando há dificuldade em encontrar bens passíveis de penhora.
TR como índice de correção monetária na Justiça do Trabalho
A aplicação de outro índice de correção monetária que não a TR malfere o disposto nas Leis 8.177/91 e 8.660/93, as quais dão ampla legitimidade à Resolução 8/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Limite da execução previdenciária na Justiça do Trabalho:o reconhecimento das sentenças trabalhistas meramente declaratórias com averbação do tempo de serviço no INSS
O presente trabalho tem por objetivo analisar a questão do reconhecimento das sentenças trabalhistas que reconhecem a relação de emprego e a não aceitação pelo INSS para simples averbação do tempo de serviço do trabalhador e a execução previdenciária.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista
Apresenta-se grande apanhado doutrinário e jurisprudencial sobre a aplicabilidade subsidiária ao processo trabalhista da multa civil pro descumprimento de sentença.
Da responsabilidade patrimonial na execução
Este artigo traz à frente uma explanação acerca da responsabilidade direta que possui o devedor de responder com seu patrimônio à satisfação do comando da sentença condenatória que ensejou a execução.
Liquidação de sentença trabalhista
A liquidação por cálculos se dará sempre que a sentença contenha os elementos necessários ao cálculo do quantum debeatur. O valor pecuniário a ser fixado dependerá apenas da realização de cálculos aritméticos com os parâmetros estabelecidos na sentença.