Tudo de Férias
Simplificando os aspectos relativos às férias
O presente texto buscará, de forma clara e sucinta, abordar aspectos concernentes ao direito de gozar as férias, diferenciando período aquisitivo e concessivo, período a se gozar, pagamento, entre outros.
Direito à desconexão do trabalho: ligações e e-mails durante as férias são permitidos?
Consequências jurídicas de quando o empregador mantém contato por telefone, e-mails, mensagens etc. com o empregado a fim de solucionar problemas do ambiente laboral, estando o trabalhador em período de gozo das férias.
Do direito as férias não gozadas relativas ao serviço militar inicial
MILITAR TEM DIREITO AS FÉRIAS NÃO GOZADAS RELATIVAS AO SERVIÇO MILITAR INICIAL?
Orientações para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias, surgem dúvidas sobre viagens de crianças e adolescentes. Confira as regras!
Imposto de renda sobre adicional de férias
O adicional constitucional de férias gozadas trata-se de uma parcela acessória ao salário, constituindo renda do trabalhador, possuindo natureza eminentemente remuneratória, devendo incidir sobre ele o imposto de renda.
A conquista de férias para os advogados assegurada pelo novo Código de Processo Civil
O ARTIGO ABORDA A TEMÁTICA TRAZIDA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFERENTE Á CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA OS ADVOGADOS DE TODO PAÍS E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NESSE PERÍODO TRATANDO-SE DE UM TEMA DE SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA.
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho
As inovações tecnológicas impactaram a sociedade propondo facilitar a vida. O trabalho busca questionar a relação tecnologia, trabalho e lazer na contemporaneidade, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e o direito à desconexão ao trabalho.
13° salário e adicional de férias de agentes políticos
O pagamento do 13° salário e do adicional de férias em benefício dos agentes políticos que exerçam mandato eletivo não tem ancoro no ordenamento jurídico. Entretanto, o dispêndio das referidas verbas, expressamente previsto em lei, em favor dos agentes políticos investidos nos demais cargos públicos mostra-se legal.
A importância do planejamento interno das empresas para concessão de férias coletivas
A concessão de férias de forma coletiva precisa estar dentro do planejamento da empresa, pois a modalidade possui requisitos específicos que precisam ser observados com antecedência sob pena de invalidade do regime.
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Remuneração das férias concedidas em meses de 31 dias
Quando as férias anuais são concedidas em meses de 31 dias, tem-se a polêmica em torno da remuneração do 31º dia: se já estaria embutida, ou não, na remuneração das férias.
Afastamento cautelar do servidor público e seu direito a férias
Não havendo trabalho por conta de afastamento preventivo determinado, conforme o caso, por autoridade judicial ou administrativa, não há que se falar em concessão de férias ao servidor público afastado.
Cálculos de férias, intervalos intrajornada e repousos em domingos e feriados
A multa pela não concessão de férias é redutível? Como se calcula o “terço constitucional” de férias quando o empregado converte parte do descanso em abono pecuniário? Qual a natureza jurídica da multa pela supressão do intervalo intrajornada? Seu valor é redutível?
Recesso de fim de ano no novo CPC: férias para advogados
Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.
STJ veda INSS sobre férias e salário-maternidade
Segundo nova posição do STJ, será possível excluir não somente férias e salário-maternidade, por exemplo, da base de cálculo da contribuição previdenciária, mas, também, qualquer outra verba paga ao empregado que não apresente viés remuneratório do serviço prestado.
Direito ao lazer nas relações de trabalho
O direito ao lazer encontra-se consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que traz em seu artigo 24 a seguinte redação: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável…
Cirurgia plástica estética se faz nas férias?!
Atualmente, muitos empregadores questionam qual a melhor forma de proceder quando um empregado apresenta atestado médico, contendo incapacidade laboral, por ter se submetido a uma cirurgia plástica de caráter estético. Deverá o empregador abonar as faltas decorrentes deste procedimento? Trata-se…