Tudo de Finalidades da pena
Finalidade da pena: Bandido bom é bandido morto?
Elucida-se o conceito real da finalidade da pena e os fatos que levaram a população a ter uma opinião deturpada desta questão.
O falido modelo de política criminal: por onde anda o direito penal?
Critica-se o modelo de política criminal contemporâneo brasileiro, em especial quanto à ideologia por trás da pena e suas principais incongruências, que levam a sociedade a confundir vingança com justiça social.
Processo expansionista do direito penal brasileiro: perspectivas de descriminalização
Analisam-se as distorções sofridas pelo Direito Penal em relação a sua função precípua, bem como a verificação alternativas propostas por Hassemer e Silva Sànchez ao crescente número de tipos penais.
Justiça restaurativa seria esta uma alternativa ao sistema penal?
O sistema penal brasileiro está, indiscutivelmente, falido. Uma das suas finalidades precípuas - a ressocialização do apenado - está longe de ser uma realidade. Ante este cenário, que conclama por mudanças urgentes, questiona-se sobre quais as melhores alternativas à solução dos conflitos sociais, dentre as quais sobressai a justiça restaurativa.
A prisão e suas alternativas
A prisão como última ratio continua a ser assunto polêmico.
Lei de Execução Penal: será o Brasil capaz de fazê-la funcionar?
O sistema prisional brasileiro, além de não cumprir sua função mais básica, não ressocializa; ao contrário, potencializa a periculosidade dos egressos. Até quando será comum ouvirmos que, em nossos presídios, entra o ladrão de galinha e sai o ladrão de banco?
STF, execução antecipada da pena e o Estado de coisas inconstitucional nas prisões
Reflexões sobre provável incoerência de entendimentos do STF: de um lado, permite a execução antecipada da pena (HC 126.292/SP), de outro, reconhece que os cárceres brasileiros configuram verdadeiro estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Qual dessas bandeiras deverá o Judiciário hastear agora?
Função ressocializadora da pena de prisão e seus reflexos na teoria da co-culpabilidade
A incredibilidade da população no que tange a função ressocializadora da pena privativa de liberdade tem reflexos na Teoria da Co-Culpabilidade e, consequentemente, na reincidência.
Capitalismo e sistema penal: evidências da atuação jurídica a favor da classe dominante
O sistema penal atua de forma a sustentar a lógica de exploração capitalista. A partir da análise dos dispositivos legais e sua aplicação prática, evidencia-se a atuação jurídica a favor de interesses da classe dominante.
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
Deslegitimação do aumento de pena pelo instituto da reincidência
O agravamento de pena pelo instituto da reincidência é ilegítimo, diante da realidade carcerária brasileira, mostrando-se ineficaz ao que se propõe.
(In)utilidade da pena de prisão: jus puniendi e vingança social
Observa-se a prevalência da pena de prisão no ordenamento criminal brasileiro e a ausência dos propósitos pedagógicos e de ressocialização do condenado almejados pelo Direito.
Direitos humanos e a humanização das penas
O reconhecimento de direitos fundamentais da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos ocidentais permitiu uma drástica mudança no sistema punitivo, que abandonou a tortura como regra, passando a incorporar a ressocialização do indivíduo.
Racionalidade penal na Constituição e limite ao poder punitivo
A racionalidade deve estar na base do sistema penal, para que este seja considerado lógico e justo, e respeite as liberdades individuais dos particulares em detrimento de qualquer arbitrariedade que possa advir dos poderes estatais.
Cooperação internacional no incentivo às penas alternativas à pena de prisão
O presente trabalho abordará a importância das Regras de Tóquio no âmbito da aplicação das penas alternativas à pena de prisão no Brasil, Portugal e África do Sul.
Função simbólica da pena privativa de liberdade e direito penal de emergência
Reflete-se sobre a mudança de paradigma do Direito Penal e a eleição da pena privativa de liberdade como instrumento de controle social, sob a ótica do populismo e do suposto consenso da sociedade.
A pena restritiva de liberdade se adequa à política penal minima como forma de controle social?
Existe solução viável, adequada e justa para a problemática do controle social realizado através do direito penal em sua faceta instrumental mais extrema, qual seja a segregação da liberdade dos indivíduos?
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.