Tudo de Finalidades da pena
A neurociência mudará a maneira como punimos os criminosos?
Alguns neurocientistas defendem a ideia de que a neurociência deve mudar radicalmente nossas práticas de punição. Segundo eles, os tribunais devem desistir completamente da noção de punição e concentrar-se na contenção de comportamentos antissociais.
Responsabilidade civil do Estado pela integridade física do preso
A falência da pena de prisão requer mais do que uma mudança no sistema carcerário, requer que se repense todo o sistema punitivo onde a cultura do hiperencarceramento está incrivelmente arraigada, mesmo sendo inegável sua total ineficácia no controle da criminalidade.
A substituição da prisão cautelar preventiva pela domiciliar à luz das funções da pena
Este artigo busca analisar aspectos criminais da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, hipótese prevista pelo art. 318 do CPP às mães de crianças de até 12 anos, investigando qual seria a relevância e os riscos sociais desta medida.
Finalidade da pena: Bandido bom é bandido morto?
Elucida-se o conceito real da finalidade da pena e os fatos que levaram a população a ter uma opinião deturpada desta questão.
O falido modelo de política criminal: por onde anda o direito penal?
Critica-se o modelo de política criminal contemporâneo brasileiro, em especial quanto à ideologia por trás da pena e suas principais incongruências, que levam a sociedade a confundir vingança com justiça social.
Processo expansionista do direito penal brasileiro: perspectivas de descriminalização
Analisam-se as distorções sofridas pelo Direito Penal em relação a sua função precípua, bem como a verificação alternativas propostas por Hassemer e Silva Sànchez ao crescente número de tipos penais.
Justiça restaurativa seria esta uma alternativa ao sistema penal?
O sistema penal brasileiro está, indiscutivelmente, falido. Uma das suas finalidades precípuas - a ressocialização do apenado - está longe de ser uma realidade. Ante este cenário, que conclama por mudanças urgentes, questiona-se sobre quais as melhores alternativas à solução dos conflitos sociais, dentre as quais sobressai a justiça restaurativa.
A prisão e suas alternativas
A prisão como última ratio continua a ser assunto polêmico.
Lei de Execução Penal: será o Brasil capaz de fazê-la funcionar?
O sistema prisional brasileiro, além de não cumprir sua função mais básica, não ressocializa; ao contrário, potencializa a periculosidade dos egressos. Até quando será comum ouvirmos que, em nossos presídios, entra o ladrão de galinha e sai o ladrão de banco?
STF, execução antecipada da pena e o Estado de coisas inconstitucional nas prisões
Reflexões sobre provável incoerência de entendimentos do STF: de um lado, permite a execução antecipada da pena (HC 126.292/SP), de outro, reconhece que os cárceres brasileiros configuram verdadeiro estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Qual dessas bandeiras deverá o Judiciário hastear agora?
Função ressocializadora da pena de prisão e seus reflexos na teoria da co-culpabilidade
A incredibilidade da população no que tange a função ressocializadora da pena privativa de liberdade tem reflexos na Teoria da Co-Culpabilidade e, consequentemente, na reincidência.
Capitalismo e sistema penal: evidências da atuação jurídica a favor da classe dominante
O sistema penal atua de forma a sustentar a lógica de exploração capitalista. A partir da análise dos dispositivos legais e sua aplicação prática, evidencia-se a atuação jurídica a favor de interesses da classe dominante.
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
Deslegitimação do aumento de pena pelo instituto da reincidência
O agravamento de pena pelo instituto da reincidência é ilegítimo, diante da realidade carcerária brasileira, mostrando-se ineficaz ao que se propõe.
(In)utilidade da pena de prisão: jus puniendi e vingança social
Observa-se a prevalência da pena de prisão no ordenamento criminal brasileiro e a ausência dos propósitos pedagógicos e de ressocialização do condenado almejados pelo Direito.
Direitos humanos e a humanização das penas
O reconhecimento de direitos fundamentais da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos ocidentais permitiu uma drástica mudança no sistema punitivo, que abandonou a tortura como regra, passando a incorporar a ressocialização do indivíduo.
Racionalidade penal na Constituição e limite ao poder punitivo
A racionalidade deve estar na base do sistema penal, para que este seja considerado lógico e justo, e respeite as liberdades individuais dos particulares em detrimento de qualquer arbitrariedade que possa advir dos poderes estatais.
Cooperação internacional no incentivo às penas alternativas à pena de prisão
O presente trabalho abordará a importância das Regras de Tóquio no âmbito da aplicação das penas alternativas à pena de prisão no Brasil, Portugal e África do Sul.