Tudo de Finalidades da pena
Função simbólica da pena privativa de liberdade e direito penal de emergência
Reflete-se sobre a mudança de paradigma do Direito Penal e a eleição da pena privativa de liberdade como instrumento de controle social, sob a ótica do populismo e do suposto consenso da sociedade.
A pena restritiva de liberdade se adequa à política penal minima como forma de controle social?
Existe solução viável, adequada e justa para a problemática do controle social realizado através do direito penal em sua faceta instrumental mais extrema, qual seja a segregação da liberdade dos indivíduos?
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
Finalidade e fases de aplicação da pena privativa de liberdade
Existem três teorias a respeito da finalidade da pena: as absolutas, as relativas e as mistas. Assim, durante os períodos históricos, é possível identificar quais teorias eram empregadas e quem era o agente aplicador dessa medida.
Teorias dos fins da pena: um enfoque sobre a inconveniência das penas fundamentadas exclusivamente nos fins de prevenção geral e/ou especial
As penas são utilizadas desde os primórdios para punir indivíduos que cometeram crimes. Dessa forma, tornou-se necessária uma justificativa para a legitimidade e finalidade da punição. Assim, surgiram as teorias sobres os fins da pena, ora abordadas.
O sistema prisional segundo a teoria da finalidade da pena
A importância de se compreender a teoria da pena aplicada ao sistema prisional está na própria finalidade a que pena se presta. Importante se faz a compreensão do modelo adotado e se tal modelo vem sendo respeitado na aplicação da pena por parte do Estado
Maioridade penal: educar ou punir?
Se os organismos que devem acautelar os menores, em finalidade dita protetiva e de educação, tem prestado quase que exclusivamente como escola do crime e da violência, não é uma alteração na faixa etária dos internos que vai transformá-los em ambientes ressocializadores.
Justiça e punição na visão de Michel Foucault
Apesar do discurso ideológico burguês, acentuando o processo de humanização e de mitigação das punições, como obra de uma moralidade que valoriza os direitos humanos, Foucault ressalta a dimensão utilitária e o caráter de classe dos processos de punição.
Utilidade da pena para Michel Foucault
Foucault ressalta a dimensão utilitária do sistema penal, o caráter de classe dos processos de punição e de julgamento, mediante os conceitos de “economia política do crime”, de “homem-limite”, e de “justiça”, enquanto aparelho judiciário, como instrumento de dominação da classe burguesa.
Crítica ao funcionalismo penal alemão de Jakobs
Trata da deslegitimação do funcionalismo jurídico-penal alemão especialmente aquele veiculado pelo autor Günther Jakobs, divulgador da polêmica Teoria do Direito Penal do Inimigo.
Evolução doutrinária do Direito Penal
Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade.
Sentencing: o que importa na formação de uma decisão penal?
Estudamos do processo de elaboração da sentença penal e apresentamos as contribuições da “Theory of sentencing” ou, simplesmente, “sentencing” no estudo do processo de tomada de decisões criminais.
Fundamentos e finalidades da pena no ordenamento jurídico brasileiro
Quando se indaga qual o sentido de se aplicar uma pena, vemos que a resposta nem sempre sai de imediato, pois, ao longo da história, significado da punição mudou bastante.
Função da pena privativa de liberdade
A função da pena adotada pelo ordenamento brasileiro é incompatível com as disposições constitucionais. A ideologia da diferenciação adotada na ressocialização taxa aquele que comete um crime como afastado da casta superior da sociedade, a composta pelos “socializados”.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Eficácia do efeito intimidatório da pena e modelo dissuasório (neo)clássico
Talvez a lei penal ou o sistema penal intimide alguns, mas é certo que, de uma forma geral, não previne delitos. A ideia de que a pura repressão inibe condutas desviadas é arcaica e comprovadamente insuficiente.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.