Tudo de Fundamentação das decisões
O controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Fundamentação das decisões e o sistema de precedentes do CPC/2015
Trata-se de uma abordagem crítica ao estabelecimento de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando algumas inconformidades do seu modo de aplicação.
Da necessidade de fundamentação da decisão que recebe a peça acusatória
Por vezes o acusado argúi questões capazes de acarretar sua absolvição sumária mas se depara com decisões genéricas de recebimento da denúncia ou queixa. Tais decisões afrontam diversos Princípios Constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana.
Fundamentação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil
O dever de motivação das decisões judiciais no novo CPC se mostra imperativo, em uma análise a partir do posicionamento atual da jurisprudência e doutrina.
Judiciário que não julga?
Crítica à obliteração da necessidade de fundamentar as decisões judiciais.
Juízes de todo o país, fundamentem as vossas decisões!
Apresentaremos algumas considerações sobre o dever de motivação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil e o olhar da doutrina e jurisprudência sobre os paradigmas atuais.
Novo CPC e a minimização do sentire judicial no dever de fundamentar
Insere-se como instrumento fundamental do novo diploma processual civil o dever de fundamentar, principalmente à luz da interpretação dada ao art. 489, §1, buscando garantir uma tutela jurisdicional diferenciada, condizente com a CF/88.
Análise de decisão judicial na interpretação jurídica: processo decisório e fundamentação
Análise de caso concreto tendo por base cinco eixos utilizados na decisão pelo desembargador: hermenêutica, legislação, doutrina, jurisprudência e princípios jurídicos.
Novo CPC, dever de fundamentar e robô DoNotPay
Este artigo tem como escopo exigir dos julgadores o dever de fundamentação das decisões. Também, como mero comparativo afirma que, para magistrados que não motivam suas decisões talvez fosse mais barato e eficaz contratar o robô DoNotPay.
Ainda há espaço para fundamentação “per relationem” no novo CPC?
O novo CPC estabeleceu parâmetros objetivos para o controle da fundamentação do magistrado, ampliando sobremaneira o dever de motivação inerente à atividade jurisdicional.
Observância dos precedentes judiciais: aplicação efetiva e literal do art. 927 do novo CPC
Segundo novo CPC, juízes devem observar precedentes na formação das decisões. Qual o sentido do verbo observar na norma: ter em mente, utilizar na fundamentação ou obedecer?
Justificação interna e externa das decisões judiciais no novo CPC
O que interessa para o Direito, quando se visa aferir a fundamentação da decisão judicial, é saber se foi demonstrada a validade ou não dos argumentos a partir de premissas verdadeiras.
Dever do juiz de enfrentamento dos argumentos no processo: a crítica da AMB ao art. 489 do NCPC
Assistia razão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao defender o veto ao art. 489 do novo CPC? É dever do juízo fundamentar as decisões enfrentando todos os argumentos deduzidos pelas partes?
Jurisdição constitucional, pós-positivismo e hermenêutica na teoria da decisão
Estuda-se o pós-positivismo jurídico e a teoria da decisão no âmbito de uma jurisdição constitucional que se pretenda democrática tendo como pano de fundo as releituras da relação entre direito e moral e o giro linguístico-ontológico do último século.
Teoria da decisão, democracia e jurisdição constitucional: declínio do positivismo jurídico
Estuda-se em que medida a transição entre os positivismos jurídicos (de exegético para normativista) tornou-se mola propulsora para a exigência de uma nova teoria da decisão em uma jurisdição constitucional ante a crise de legitimação que originou.
O §1° do artigo 489 do novo CPC e as falsas fundamentações
O novo CPC, ao revés do Código anterior, dispensou especial atenção à fundamentação das decisões, preocupando-se não apenas com sua existência formal, mas também, e principalmente, com sua dimensão substancial.
Teorias substanciais e teorias procedimentais em uma jurisdição constitucional.
Analisa-se na doutrina a aparente exclusão recíproca entre teorias substancialistas e procedimentalistas. Verifica-se compreensão que entende equivocada em proceder com uma análise apriorística na qualificação como correta desta ou daquela teoria.