Tudo de Homicídio (Crimes contra a vida)
Morte por dívida de droga: competência do juiz singular em vez do júri
Considerando que a dívida de droga é ilícita, trata-se de subtração ou constrangimento através de indevida cobrança para obter vantagem econômica indevida, e se ocorrer violência, principalmente seguida de morte, então está caracterizado o latrocínio.
Casos práticos de uma Delegacia de Polícia: Código Penal X Código de Trânsito
Tício estacionou seu veículo e esqueceu de acionar o freio de mão. Depois de sair, seu carro correu ladeira abaixo, atropelando e matando três pessoas. Qual o crime cometido?
Milícia privada: novo crime
Mais uma vez esqueceu-se o legislador de atentar para o princípio da legalidade estrita, especialmente quando se trata de criar um novo tipo penal, pois não tratou de definir “organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”.
Milícia privada: uma lei fadada ao fracasso?
Trata-se da inaplicabilidade concreta do artigo 288-A do Código Penal em razão da falta de definição legal das elementares do tipo, dando-se soluções para salvar o referido tipo penal incriminador.
Novo crime: constituição de milícia privada
A Lei nº 12.720 peca por não ter definido os elementos constitutivos do crime de “constituição de milícia privada”, e das novas causas especiais de aumento de pena, previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal.
Lei das milícias privadas e novas majorantes em homicídio e lesões corporais
Os comentários à Lei nº 12.720/12 devem ser divididos, para melhor metodologia, em duas partes: primeiro sobre a criação das novas causas de aumento de pena nos crimes de homicídio e lesões corporais e depois sobre o novo crime de formação de milícias ou grupos paramilitares.
Extermínio de seres humanos: Lei nº 12.720/2012
A nova lei dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, alterando o Código Penal, inserindo novas causas de aumento de pena aos crimes de homicídio e lesão corporal, e criando um tipo penal intitulado “constituição de milícia privada” nos crimes contra a paz pública.
Fundamentação da sentença de pronúncia e excesso de linguagem
A 1ª Turma do STF anulou sentença de pronúncia tendo em vista “excesso na linguagem”, vez que o Juiz teria se manifestado acerca do mérito da causa, apontando que a autoria seria “certa” e que estaria provado ter havido crime de homicídio por motivo fútil.
Mapeamento de homicídios: Navegantes (SC) - 2009
O mapeamento das mortes por homicídios e a análise das características demográficas e sociais das vítimas são instrumentos relevantes para o monitoramento deste crime. Tais estudos podem servir de pilar para o planejamento de ações na área de segurança.
Traficocídio, um novo tipo de crime que aterroriza
Mais da metade das mortes violentas decorrem de cobrança de dívidas oriundas de drogas. Estes crimes continuam sendo julgados pelo júri como se fossem homicídios, mas na verdade são crimes oriundos do tráfico de drogas e deveriam ser julgados pelo juiz singular.
Caso Bruno: homicídio sem cadáver pode ter processo?
No (suposto) crime de homicídio praticado na (suposta) vítima Eliza Samudio, que teria (supostamente) o envolvimento do ex-goleiro do Flamengo, Bruno, existe ou não a possibilidade de processo e julgamento sem a existência de um cadáver?
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.
Omissão de socorro por garantidor: análise do caso dos médicos de Jundiaí
Médicos que omitiram socorro a pessoa idosa, resultando na sua morte, foram indiciados por homicídio culposo, tendo o juiz decidido que há indício de homicídio doloso. Não se trata de omissão pura ou propriamente dita, mas da omissão de dois garantes ou garantidores.
Concurso de pessoas nos crimes dolosos contra a vida
Há diversas modalidades de concurso de pessoas: autoria, co-autoria, autoria mediata, autoria colateral, participação, a qual se divide em cumplicidade, instigação, auxílio e induzimento, dando ao tema uma vasta variedade de aplicabilidade prática.
O Direito Penal e as festas "barebacking"
Fala-se da realização de festas particulares, em mansões ou chácaras, nas quais os participantes praticavam sexo em grupo e sem uso de preservativos, sendo que todos os convidados tinham a ciência de que entre eles havia pelo menos uma pessoa portadora do vírus da AIDS.