Tudo de Juizados Especiais Cíveis
Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
Coloca-se como proposta a aplicação do princípio da irrecorribilidade imediata apenas à fase cognitiva do processo que tramita nos Juizados Especiais Cíveis.
Capacidade postulatória nos Juizados Especiais Cíveis: advogado é dispensável?
Pretende-se com o projeto que o cidadão promova, sozinho, a defesa de seus próprios interesses – o que fulmina completamente as possibilidades de defesa técnica adequada, prejudicando, assim, o próprio acesso à justiça.
Flexibilização procedimental na Lei nº 9.099/95
O art. 6º da Lei 9.099/95 é uma autorização legal para que o juiz faça justiça sem a absoluta submissão à regra disposta em lei, solvendo o caso concreto sem submeter-se aos rigores normativos.
Recursos para turmas das sentenças de juizados especiais
Sentença definitiva, no âmbito dos Juizados, não é apenas aquela que julga procedente ou improcedente o pedido da ação, mas também a que, por exemplo, excluir um dos réus indicados pelo autor.
Juízes leigos: remuneração e Resolução nº 174 do CNJ
A Resolução nº 174 do CNJ veda a remuneração de conciliadores pelos Tribunais que não tenham adotado a forma de seleção dos juízes leigos por ela determinado e prazo para adequação.
Juizados cíveis: recurso contra decisão em impugnação à execução
O remédio jurídico cabível contra a decisão que resolve a impugnação à execução é o agravo de instrumento, mas esse recurso não é cabível nos juizados especiais cíveis.
Comunidade acadêmica e juizados especiais cíveis: integração
A interação entre a comunidade acadêmica e o Poder Judiciário sempre foi de grande importância para o aprendizado dos estudantes e a crescente evolução dos operadores do direito, não sendo diferente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assistência judiciária gratuita nos juizados especiais: direito de todos ou apenas do hipossuficiente?
A assistência judiciária gratuita no âmbito do juizado especial não se restringe ao hipossuficiente econômico devendo ser estendida a qualquer litigante como forma de efetivação do direito fundamental de amplo acesso à justiça.
Peticionamento eletrônico nos juizados especiais X direito de petição
Qual a definição e a natureza jurídica do peticionamento eletrônico? O direito de petição e o jus postulandi asseguram às partes o uso do peticionamento eletrônico nos juizados especiais cíveis estaduais?
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Reclamação constitucional no STJ contra decisões proferidas por turma recursal estadual
As decisões proferidas por Turmas Recursais Estaduais podem ser objeto de Reclamação Constitucional perante o STJ, quando destinar-se a dirimir divergência entre o acórdão prolatado pela Turma e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543 do CPC.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.
Agravo de instrumento nos juizados especiais cíveis
O agravo de instrumento deve ser admitido contra decisões proferidas em ações sumaríssimas, em casos excepcionais e em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Juizados especiais e vedação da ação rescisória
Além da violação explícita à segurança, afrontam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia entre os jurisdicionados e do pleno acesso à justiça, pois os Juizados Especiais foram instituídos para privilegiar a classe mais desfavorecida financeiramente.
Juizado Especial Cível: comprovação das custas recursais em 48 horas
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.