Tudo de Liberdade de imprensa
Direitos da personalidade na Constituição
A violação à honra, intimidade e imagem de figuras notórias não encontra qualquer justificativa sob o ponto de vista do debate político, pluralismo cultural, para fins históricos, etc., se prestando apenas para fins lucrativos, alimentando a curiosidade pública (por vezes mórbida).
Conflitos da liberdade de imprensa
As restrições à liberdade de imprensa não podem ignorar seu relevante papel na fiscalização dos negócios públicos, contribuindo para a formação da consciência coletiva da necessidade de se assegurar a máxima transparência na gestão da coisa pública, sempre associada à livre divulgação de informações.
Classificação indicativa e liberdade de comunicação
Cabe aos pais autorizar o acesso das crianças e adolescentes a diversão cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes. A classificação estabelecida pelo Ministério da Justiça é meramente indicativa.
Biografias não-autorizadas: informação ou invasão?
Decisões judiciais proibiram a comercialização de biografias de pessoas famosas. Na Câmara dos Deputados, tramita projeto de lei que permite a divulgação de dados biográficos de pessoas relevantes sem necessidade de sua autorização ou a de seus sucessores.
Decisão do STF na ADPF nº 130 (Lei de Imprensa): análise filosófica
A decisão do STF sobre a lei de imprensa (ADPF nº 130) filia-se a uma concepção platônica de universalidade nomotética, com origem na jurisprudência dos conceitos, de Savigny, em que o julgador racionalmente, em oposição direta ao mundo real (à phýsis), conclui pela existência de sobredireitos mais relevantes que outros.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.
Outorgas para exploração de serviços de radiodifusão
Apresentam-se as normas constitucionais referentes à radiodifusão, identificando alguns aspectos que hoje se encontram em discussão. São feitas críticas a essas normas, que têm revelado dificuldades práticas em sua aplicação, e ao benefício exagerado aos radiodifusores, sem igual em outros serviços públicos concedidos.
Oligopólio da imprensa x Estado Democrático de Direito
A concentração da propriedade dos meios de comunicação social ameaça o repasse da informação, a pluralidade, a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
Imprensa e danos morais
Os casos de indenização por danos morais representam um grande desafio para a doutrina e para a jurisprudência, especialmente quando nesta discussão a tutela da honra e da intimidade colide com outros valores constitucionais fundamentais, como a liberdade de informação e de expressão.
Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.
Abuso da liberdade de imprensa: responsabilidades civil e penal
Em aplicação do princípio da intervenção penal mínima, deve-se concluir pela inconveniência de previsão de tipos penais específicos sobre o exercício abusivo da liberdade de imprensa, vez que há instrumentos de responsabilização civil suficientes para o combate e para a inibição dessas condutas ilícitas.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Sites de jornalismo e regulamentação da comunicação social
A fiscalização do cumprimento do art. 222 da CRFB por sites da internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de lei que assim o determine.
Liberdade de imprensa e a nudez do príncipe
O Reino Unido conta com autorregulamentação da imprensa há mais de meio século. A mera existência da autorregulamentação foi capaz de inibir os meios de imprensa de propagarem as fotos de nudez do príncipe.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.