Tudo de Orçamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias: estranho veto
Se as tabelas SINAPI e SICRO já constam do Decreto em vigor por que razão foi suprimir a sua base legal?
Das situações de emergência no prazo de carência dos planos de saúde
Os casos considerados como de emergência são tratados de forma diferenciada pela Lei n. 9.656/98, sendo que os períodos de "carência", nessas situações, não tem validade nem podem prejudicar o atendimento a essa situação excepcional na saúde do segurado.
O Direito à Saúde e a Judicialização da Saúde
O direito à saúde previsto na Constituição Federal se sobrepõe às normas infralegais baixadas pelos órgãos reguladores e prestados vinculados ao Sistema Único de Saúde. Através da apreciação da demanda pelo Poder Judiciário se vêem resguardado tal acesso.
A judicialização do direito à saúde
A redução da judicialização do direito à saúde encontra-se condicionada a uma ponderação acerca dos princípios da universalidade e integralidade, dos pressupostos da escassez de recursos e da reserva do possível, da separação dos poderes e, claro, da necessidade da própria administração atualizar constantemente as políticas de saúde.
A judicialização da saúde suplementar dos planos privados firmados antes da Lei n° 9.656/98
O Poder Judiciário, o Estado, os beneficiários e as operadoras de planos de saúde são responsáveis pela minimização da judicialização da saúde suplementar em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Ação civil pública: instrumento para a concretização de direitos sociais?
Verifica-se se a Ação Civil Pública é instrumento legítimo para pleitear a realização de direitos sociais, redefinindo as políticas públicas fixadas pelo governo, bem como quais são os limites da interferência do Judiciário nesse assunto.
Equalização fiscal, repartição de competências tributárias e federalismo cooperativo
O objetivo de redução das desigualdades regionais requer a modificação nas relações entre os entes federativos no que tange à arrecadação e transferência de tributos. É imperativo que seja conferida eficácia ao mandamento constitucional de cooperação entre os entes, de modo que estes se unam em um sistema cooperativo.
O Estado, seus fins e o orçamento público
Análise do Estado como ente instrumental ao desenvolvimento humano e a consecução de seus fins por meio do orçamento.
Limites do controle jurisdicional das políticas públicas
Trata-se de debate dos limites, riscos e possibilidades no controle das políticas públicas pelo Judiciário, com sugestões de parâmetros racionais à busca de uma atuação equilibrada, com base nos princípios da separação dos poderes e do mínimo existêncial.
Gestão orçamentária e direitos sociais
O crescente distanciamento dos parlamentos torna premente o desenvolvimento de novas instâncias de participação social, por meio das quais pessoas e grupos possam manifestar sua vontade, até que se consiga construir posições minimamente consensuais.
Patentes de medicamentos, dignidade humana e limite da propriedade industrial
Para efetivar o direito de acesso a medicamentos, não é necessário harmonizá-lo com o princípio da proteção à propriedade industrial. Tendo sido este condicionado ao cumprimento de uma função social, basta que se utilize o instituto do licenciamento compulsório da patente em razão do interesse nacional.
Os pontos indispensáveis na lei orçamentária do Município
A prática tem revelado que, entre o orçamento iniciado em janeiro e o executado em dezembro, há uma grande distância, o que consome muita energia administrativa, desqualificando a lei orçamentária como confiável ferramenta de operação.
Responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos
Objetiva analisar a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos por parte da Administração Pública, abrangendo o aspecto da necessidade de formação do litisconsórcio passivo ente os entes da federação, quando da judicialização da questão.
Termo de cooperação da Administração Pública federal prescinde de análise jurídica?
Deve ser afastada eventual argumentação no sentido de que não caberia análise jurídica do termo de cooperação por ser a descentralização de crédito questão de natureza estritamente orçamentária.