Tudo de Penas
Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Ineficácia da execução penal x ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Dialogando com a Comissão da Verdade: doutrina e Constituição
A fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, foi instituída a Comissão da Verdade no Brasil, através da Lei 12.528/2011, para examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição Federal.
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Pena de morte no Brasil: uma rancorosa e indigna remanescência
Os crimes definidos no CPM a que se aflige a pena capital são trazidos ao ordenamento jurídico-penal por uma lamentável tradição constitucional brasileira. Já passou do momento de suprimir em absoluto a aplicação da pena de morte.
Eficácia dissuasória na aplicação da pena como um direito justo e a nefasta política do hands off
A aplicação da pena é uma arte desafiadora, repleta de teorias e que ainda comporta incontáveis divergências. Por lidar com um bem jurídico tão importante quanto é a liberdade, deve ser o clímax na busca pela excelência profissional, aplicando o direito justo acima de todas as coisas.
Tráfico de drogas, pena alternativa e a Resolução nº 5/2012 do Senado
Com a nova resolução, não há mais dúvida: reduzida a pena privativa de liberdade a quatro anos de reclusão ou menos, a conversão penal é possível, desde que, no caso concreto, sejam favoráveis as circunstâncias legais e judiciais relacionadas ao crime e ao delinquente.
Descarcerização: atrofia legal paternalista em benefício da delinquência
Nossa legislação permite que a pena privativa de liberdade aplicada ao traficante tido como “bonzinho”, possa ser substituída por pena restritiva de direitos. Com essa posição, nossas escolas e nossas creches agora poderão receber esses traficantes para prestação de serviços comunitários.
Guerrilha do Araguaia: condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Que a partir de sentenças exemplares como a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”, o STF possa compreender que crimes de lesa-humanidade não são suscetíveis de serem anistiados, além de serem imprescritíveis.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.
STF e prescrição virtual
O STF reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor de um denunciado pela Procuradoria-Geral da República, representou um avanço em relação ao posicionamento da Súmula nº 438 do STJ.
Por que punir? Finalidade da pena e missão do Direito Penal
Com base em quais pressupostos se justifica que o grupo de homens associados no Estado prive de liberdade alguns dos seus membros ou intervenha de outro modo, conformando a sua vida?
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Pena alternativa no tráfico de drogas e Resolução nº 5/2012 do Senado
A resolução 5/12 do Senado, publicada em 16.02.2012, que suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", contida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, representa medida salutar para o equacionamento da questão penitenciária, reafirma direitos humanos consagrados na Constituição Federal e reforça a dimensão e a efetividade do princípio constitucional da individualização das penas no país.
Conforme STF e Senado Federal cabem penas restritivas de direitos (substitutivas) no tráfico de drogas
O Senado editou resolução para suspender a eficácia de dispositivo da Lei de Drogas e retirar a validade da a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do STF.
Prescrição penal, recebimento da denúncia ou queixa-crime e princípio do favor rei
Qual o exato momento em que se considera recebida, pelo juiz, a denúncia ou queixa para efeito de se determinar o momento da interrupção da prescrição da pretensão punitiva?
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.
Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa: cabe revisão em prejuízo do réu?
Entendemos ser possível reversão da decisão que decreta a extinção da punibilidade em virtude da certidão de óbito falsa. O réu não pode ser beneficiado em razão de outra conduta criminosa superveniente.
Redução da pena abaixo no mínimo legal: Súmula 231 do STJ e argumentação contra legem
As decisões contra legem são uma realidade inegável em ordenamentos jurídicos complexos e dinâmicos. Trata-se de um fenômeno excepcional, que exige o alcance de uma pretensão de justiça no caso concreto. Assim, a cláusula de exceção jamais deveria compor o conteúdo de uma súmula, porque passa a ser considerada generalizadamente, sem qualquer análise de peculiaridade de um caso concreto, e sem a argumentação ampla e fundamentada que esse tipo de decisão exige.