Tudo de Poder Judiciário
Gestão de escritório de advocacia e empreendedorismo jurídico
O artigo de forma sucinta, dispõe dos aspectos essenciais para a criação ou aprimoramento da Sociedade de Advogados, tais como, instituição, escolha da área, organização das funções, clientes, sócios e parceiros profissionais e empreendedorismo jurídico.
Da instituição fracassada do tribunal do júri popular
O Júri popular tem sido importante tema nos mais diversos bancos acadêmicos, ressaltado por muitos como instituição integra, honesta e que permite a sociedade o poder de acusar ou absolver o Réu. Tal entendimento é repreendido com veemência por este autor
Poder Judiciário e tributação na implementação das políticas públicas
Investiga-se como o Poder Judiciário pode atuar na realização de políticas públicas no cenário brasileiro e de que forma a tributação pode agir visando a implementação das citadas políticas.
Há o que comemorar no dia da Justiça?
Pensar a Justiça é pensar no Brasil, no esteio que ela lhe dá e do qual nenhum país poderá abrir mão. Viva o dia da Justiça independente!
Ativismo judicial para garantia dos direitos fundamentais?
O ativismo judicial, erroneamente usado como forma pejorativa para a atuação do judiciário, representa, de fato, um posicionamento pela garantia dos direitos humanos e respeito à ordem constitucional.
Decisionismo na prática previdenciária
O abuso de atribuições cometido pelo Poder Judiciário vem se tornando cada vez mais comum e aumentando a insatisfação dos outros Poderes.
A magistratura na Constituição da Itália de 1948
O modelo de estrutura e funcionamento da Justiça Italiana, segundo a Constituição de 1948, possui características próprias que a diferenciavam de outros modelos até então vigentes, mas que mais tarde veio a ser seguido por outros países.
Adicional de 25% para aposentadorias de origem diversa da invalidez
O presente artigo trata da inovação jurisprudencial e doutrinária no sentido de conceder adicional de 25%, originariamente previsto para aposentadorias por invalidez, a aposentados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da natureza de seu tipo de aposentadoria.
Análise dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no julgamento da ADI 4277 à luz de Dworkin, Cass Sustein e Adrian Vernule
Aplicabilidade prática das teorias interpretativas no estudo dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no julgamento da ADI 4277
Malhação de Judas.
Que cada um de nós possa, a partir do que foi exposto, avaliar melhor a necessidade e a conveniência de “arremessar pedras” por meio das redes sociais em vez de usá-las para difusão de conhecimento, de encorajamento e de boas práticas!
Improcedência liminar do pedido inicial é constitucional?
O artigo 285-A do CPC possibilita ao Juiz julgar totalmente improcedente o pedido inicial feito pelo autor, antes mesmo de ordenar a citação do réu. Discutir-se-á a constitucionalidade de tal norma regulamentadora.
Um criminalista no Supremo Tribunal Federal
Trata-se de artigo opinativo no qual é destacada a ausência de um criminalista nato entre os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, sustentando-se a necessidade de preenchimento desta lacuna.
A judicialização das políticas públicas: um desafio do judiciário brasileiro contemporâneo
O artigo teve como objetivo uma reflexão do fenômeno da judicialização das políticas públicas no Estado Democrático brasileiro, bem como análise das decisões proferidas e a Democracia.
Eleição de foro em ação contra a União com litisconsortes ativos em diferentes domicilios
Na existência de ações plúrimas, na qual figuram litisconsortes ativos com domicílios diversos, é de se permitir o exercício da faculdade de escolha do foro de domicílio de qualquer um dos demandantes, conforme entendimento do STJ e do STF.
Quem quer ser analista que faça concurso
É uma questão de justiça e adequação do Direito à realidade o reconhecimento do cargo de técnico judiciário federal em nível superior.
Sentenças manipulativas do direito italiano e a ADI 4.650 sobre financiamento de campanhas
Em meio a debates sobre financiamento de campanhas e o julgamento da ADI 4.650, um ponto de suma importância parece ter sido deixado em segundo plano. Trata-se da técnica de decisão a ser utilizada pelo STF.