Tudo de Poder Judiciário
Judicialização dos direitos sociais: dever constitucional
É dever constitucional do Poder Judiciário, quando provocado, garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, sem importar desrespeito ao princípio da separação dos poderes
O Judiciário da Bahia pede socorro
É vergonhosa a situação e o CNJ não deveria vir a Bahia para buscar concretização de metas, pois aqui vivemos situação bem diversa do que se passa na Justiça Federal ou no Judiciário dos estados do sul do país; precisamos é de ajuda, de orientação e as metas são consequências de quem tem elementos suficientes para o trabalho.
Recolham as "espadas", Excelências!
Prefeitos cassados terão que pagar os custos da nova eleição: sanção inconstitucional.
Um Congresso Nacional contra o Brasil
Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.
O 18 de Brumário de Joaquim Barbosa
Não é difícil comparar e fundir o Ministro Napoleão Bonaparte com o General Joaquim Barbosa.
Magistrados: direitos da personalidade
Na condição de magistrado, não se renuncia, nem tacitamente, pela investidura no cargo, àquela porção de liberdade individual, garantida a todos pela ordem constitucional, essencial para que as pessoas possam desenvolver plenamente sua personalidade.
O paradoxo de Tschirnhaus: o padrão de formulação do direito brasileiro
Estamos diante do Paradoxo de Tschirnhaus, na forma de conflito ou contraposição entre Teoria e Prática jurídica. Se não há Teoria bastante, o universal é manipulado, a hermenêutica torna-se estúpida, a deontologia torna-se permissiva, a heurística torna-se vazia, a epistemologia perde o rumo, a genealogia se perverte. E a sepultura está pronta para o enterro do Direito.
Diálogo entre cortes constitucionais é feito com mera referência?
É possível considerar como diálogo entre a Corte Constitucional brasileira e as Cortes Constitucionais internacionais a mera referência a julgados estrangeiros na solução de casos nacionais?
Evolução do Ministério Público e da Saúde no Brasil
O Ministério Público adquiriu um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito devido às intensas mudanças ocorridas após o advento da Constituição Federal de 1988, notadamente na defesa dos interesses individuais indisponíveis, como a saúde.
Agências reguladoras e o poder de legislar
As agências reguladoras desempenham funções executivo-administrativas, normativas e também decisórias, dentro de uma matéria delimitada.
Ativismo judicial no Brasil: visão crítica
A prática do ativismo judicial, seja pelo magistrado em primeiro grau, seja pelos Tribunais, em especial pelo STF, está em perfeita consonância com os princípios constitucionais, bem assim, com os fundamentos e os objetivos da nossa Constituição.
Proteção da confiança como limite à alteração jurisprudencial lesiva
Se o Judiciário é o responsável por dizer o direito, e estando o STF em seu ápice, a modificação do entendimento dessa Corte modifica o próprio direito. Levando-se em consideração que a Constituição preocupou-se em limitar a alteração legislativa, em face à segurança jurídica, pelas mesmas razões, o STF deveria preocupar-se com cuidados semelhantes.
PEC nº 33/11: conflito institucional e legitimidade democrática
Condicionar o efeito vinculante da súmula aprovada pelo STF ao crivo do Legislativo é uma tentativa clara de esvaziar a competência do Supremo. A PEC 33/11 não é o meio adequado para resgatar credibilidade do Congresso e reequilibrar a balança entre os Poderes.
Consequencialismo e interpretação
O consequencialismo e o ativismo judicial, na busca pela integração norma e realidade e concretização dos direitos fundamentais podem ser vistos como posturas adequadas a atingir os fins do neoconstitucionalismo. Entretanto ambos podem terminar sendo utilizados como rótulo de decisões fundadas em convicções pessoais (decisionismo).
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Jurisdição constitucional e direitos sociais
Vê-se uma maior preocupação dos juízes e tribunais em tentar preservar a força normativa da Constituição. Demandas importantes no âmbito dos direitos sociais passaram a ser supridas pelo Judiciário, sem a necessidade de legislação, já que as normas constitucionais possuem um mínimo de eficácia.