Tudo de Poder Judiciário
Recomposição pelo teto: para tentar entender melhor a decisão do STF
1.Detalhes da tramitação processual Ao chegar ao STF, em setembro de 2007, o RE 564.354 foi distribuído à relatoria do Ministro Menezes Direito. Submetido à decisão sobre a repercussão geral, foi esta reconhecida contra os votos dos Ministros Celso de…
Impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com salários na administração indireta: equívoco do TST
Em recente decisão (01.02.2011), no Recurso de Revista 815300-06.2003.5.12.0001, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser possível o recebimentos de proventos de aposentadorias e salários em âmbito da administração pública indireta, bem como possibilidade do empregado público se manter…
Sistema de enjuizamento escalonado (ou procedimento judicial funcionalmente escalonado). Repensando o modelo de processo
Deve haver um juiz para a urgência, um para a instrução e um para a sentença, que deve atuar na respectiva etapa de competência.
Princípio da instrumentalidade substancial das formas e o ativismo judicial
Palavras-Chave: Invalidades Processuais. Instrumentalidade das Formas. Nulidades de Fundo. Natureza Substancial. Efetividade. Ativismo Judicial. Resumo: O presente artigo trata das invalidades processuais, defendendo o redimensionamento do princípio da instrumentalidade das formas, com o intuito de fazê-lo incidir sobre as nulidades…
Quem indica o futuro Ministro do STF?
A pergunta parece ter resposta óbvia, mas não é necessariamente o Presidente da República. Vejamos a redação do art. 101 da Constituição Federal: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta…
O ativismo judicial como meio para efetivação da função social do processo
O processo, saindo do instrumental para desempenhar função determinante na formação da norma, ainda assim estaria atendendo à sua função social?
Parâmetros para o controle judicial do fornecimento de medicamentos
Resumo.Observado o princípio da universalidade de jurisdição estampado no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, pretende-se abordar o controle da política pública de saúde com ênfase aos requisitos necessários e indispensáveis ao fornecimento judicial de medicamentos não contemplados na…
Análise e crítica do processo de uniformização da jurisprudência brasileira através da súmula vinculante
RESUMO. Trata-se de uma sucinta análise acerca do procedimento de consolidação da Jurisprudência Brasileira. De início abordam-se as origens históricas e a evolução do termo "jurisprudência" para em seguida tecer-se comentários sobre sua natureza jurídica e função dentro do ordenamento…
Aspectos do direito à saúde e sua efetivação pelo Judiciário
SUMÁRIO: Introdução; 1. O direito constitucional à saúde; 1.1. Eficácia do direito à saúde; 1.2 Destinatários do dever de garantia da saúde; 2. Garantia do direito à saúde versus princípio do equilíbrio financeiro; 3. A atuação do Judiciário na garantia da saúde;…
A jurisdição como política pública
RESUMO: O artigo investiga a possibilidade de configurar a jurisdição política pública, perquirindo o objeto das políticas públicas e sua extensão. Outrossim, apresenta a relevância da questão da percepção da jurisdição entre tais políticas para o desenvolvimento das suas atividades.…
Controle judicial sobre as políticas públicas de saúde. Quando não é viável a aplicação da reserva do possível?
Hodiernamente, tem sido objeto de constantes discussões na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de o Poder Judiciário, através da atividade jurisdicional, exercer o controle externo sobre os atos emanados do Poder Executivo, sem perder de vista o princípio constitucional…
CNJ admite cancelamento administrativo de matrículas irregulares de imóveis: em defesa das terras públicas
Rompe-se o dogma de que é necessário provocar a jurisdição para cancelar registro ou matrícula de imóvel em razão de defeito essencial do título.
Efetividade jurisdicional: recursos repetitivos, repercussão geral e o Conselho Nacional de Justiça
Apontam-se as medidas em curso que, muito embora acenem para resultados positivos na aceleração, ainda não se constituíram em resultados efetivos e concretos para uma efetiva prestação jurisdicional.
Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (FETJ): análise retrospectiva e prospectiva – 2001 a 2010
1 - Introdução Sabemos que o Fundo Especial assegura ao Tribunal de Justiça a tão propalada autonomia administrativa e financeira é, ou foi, na verdade, uma carta de alforria, que livrou o poder judiciário das amarras do Poder Executivo e…
Resolução nº 75 do CNJ e definição de atividade jurídica. Um conceito excludente na era da inclusão
O presente texto tem por objetivo analisar a definição de atividade jurídica normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, discutindo-se algumas de suas finalidades e de seus reflexos…
Caso Ficha Limpa: análise do julgamento do STF
"Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar" – essa é a visão do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso... O julgamento da…
O empate do empate no julgamento do Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. O décimo segundo camelo jurídico
Depois de quase 10 horas de votação, chegando-se a um empate de 5 x 5 na votação do recurso do candidato Joaquim Roriz, já na madrugada de sexta-feira, dia 24, o Presidente colocou em votação a fórmula legal e regimental…
Aspectos básicos da súmula vinculante
1. Introdução:Cuida o presente trabalho, como o título já denuncia, dos aspectos gerais relativos à súmula vinculante, expondo as nuances do procedimento para a sua criação, revisão e cancelamento, e hipóteses em que ela se mostra cabível, passando ainda pelo…
Judicialização e legitimidade democrática
O papel do STF na vida institucional brasileira nos últimos anos tem sido desempenhado de forma muita ativa em questões de grande repercussão e tem gerado aplauso e crítica de vários setores.
CNJ não possui competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado
A competência do CNJ, para fins disciplinares, é subsidiária à dos Tribunais aos quais se vinculam o magistrado investigado, segundo a regra constitucional de prerrogativa de função.