Tudo de Poder Judiciário
O STF e o federalismo:
I – INTRODUÇÃOO STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário; suas principais competências jurisdicionais têm por finalidade a garantia da observância e do cumprimento da Constituição Federal e dos grandes princípios que através dela são assegurados e garantidos.…
A reforma do Judiciário e o desafio de uma justiça célere
Vencendo a etapa de acaloradas discussões, finalmente veio a lume a esperada Reforma do Judiciário que, embutida na Emenda Constitucional nº 45/2004, traz algumas novidades na relação travada entre o Poder e seus jurisdicionados. Ao lado do disciplinamento pedagógico…
Da uniformização jurídico-decisória por vinculação às súmulas de jurisprudência.
Os pontos de vista oferecidos costumam não passar de conclusões opostas justificadas a partir das mesmas premissas. Defensores e opositores da dita súmula vinculante costumam partir de pressupostos comuns, sem questionar com seriedade as premissas de suas conclusões.
Estudo comparado sobre a Emenda Constitucional nº 45/2004
Índice:1.Introdução; 2.Novo princípio aplicado aos processos judiciais e administrativos; 3.Eficácia dos tratados internacionais sobre direitos humanos; 4.Submissão à jurisdição de Tribunal Penal Internacional; 5.Ação interventiva no caso de recusa à execução de lei federal; 6.Novo órgão do Poder Judiciário; 7.Ingresso…
A Emenda Constitucional nº 45/04 e a auto-aplicabilidade das diretrizes do art. 93 da Constituição Federal
É a dicção do art. 93, "caput", da nossa Carta Magna: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:". Na redação do dispositivo, percebe-se que o vocábulo "princípios" é utilizado…
A súmula vinculante do Supremo e o Direito Penal
Daqui a pouco as Súmulas do Supremo terão força de lei. Uma vez vi uma palestra de Celso Antonio Bandeira de Mello em que ele dizia ter dúvidas de o Supremo ser melhor que a primeira instância do Judiciário, haja…
A reforma do Judiciário e a formação dos magistrados
IntroduçãoO Congresso Nacional, ao dispor sobre a chamada reforma do judiciário trouxe várias novidades: o Conselho Nacional de Justiça, a profunda alteração da competência da Justiça do Trabalho, dentre outras. São questões importantíssimas e que, por isso, têm merecido inúmeras…
Reforma do Judiciário. Emenda Constitucional nº 45/2004.
O objetivo deste estudo não é aprofundar as mudanças, mas, simplesmente, identificar, esquematizar e organizar as principais novidades para facilitar o estudo, após ter apresentado um brevíssimo histórico com um alerta sobre a redação do texto da emenda. Em outras...
As duas faces do Conselho Nacional de Justiça
Depois de mais de uma década tramitando no Congresso Nacional, finalmente foi promulgada a Reforma do Judiciário, em 31 de dezembro de 2004. Dentre as modificações introduzidas pela reforma, sobressai a criação de um órgão de controle administrativo e financeiro…
Cadê a voz do judiciário estadual nos tribunais superiores?
Mais uma vez o Judiciário dos Estados é tratado com menosprezo pelo Ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Não incomoda o fato de sua Excelência defender melhorias, ampliação ou interiorização da Justiça Federal, pois isso é bom…
A Emenda Constitucional nº 45/04 e a nova feição dos órgãos especiais dos tribunais
Conforme o art. 1º da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), promulgada em 08 de dezembro e publicada no dia 31 do mesmo mês, o inciso XI do art. 93 da CF passou a ter a seguinte redação: "XI -…
Súmula "vinculante":
Uma das novidades introduzidas pela EC n.º 45/04 que mais polarizam as atenções dos meios jurídicos é, indubitavelmente, a chamada súmula "vinculante" — talvez o mais correto fosse referirmo-nos, em bom português, a súmula vinculadora. Segundo esse novo instituto, o…
A nova reforma do Poder Judiciário:
Para uns, tal reforma vai resolver, de pronto, as mazelas do Poder Judiciário. Para outros, é indispensável outra reforma: a das leis processuais, determinação que, inclusive, já consta do art. 7° da referida Emenda.
Ingresso nos tribunais
01. Diferentemente dos Parlamentares, Governadores e Presidente da República que são eleitos pelo povo após caríssima campanha eleitoral, parte dos membros do Poder Judiciário, no caso, os magistrados de 1º grau, só assumem o cargo mediante a aprovação em rigoroso...
Caminhos práticos e alternativos à Reforma do Judiciário
Considerações Iniciais No dia 08 de dezembro de 2004, passados mais de 13 anos do início dos trabalhos da reforma do Judiciário, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram a Emenda Constitucional 45/04, publicada em 31 de dezembro de…
A solidez da súmula vinculante e a fragilidade da súmula impeditiva de recursos
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, foi introduzida a possibilidade de adoção de súmula vinculante pelo STF. O artigo 103-A foi acrescido ao texto constitucional conferindo poderes ao Tribunal para "aprovar súmula que, a partir de sua publicação…
Alguns aspectos da Reforma do Judiciário
A Emenda Constitucional nº 45 procura modernizar e tornar mais eficiente a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, facilitar o acesso dos cidadãos aos órgãos judiciários, agilizar a tramitação dos processos.
A Emenda Constitucional nº 45
No dia 31 de dezembro transato foi publicada a Emenda Constitucional n. 45 (promulgada no dia 8 do mesmo mês), denominada "Emenda da Reforma do Judiciário", que introduziu importantes alterações no texto da Lei Máxima então vigente. Como costumeiramente faço,…
O processo de formação e seleção do magistrado brasileiro
1 INTRODUÇÃOSeja no Brasil, seja em qualquer país que possua um sistema judiciário com alguma dose de independência, mostra-se como de especial relevância a análise daqueles que põem em prática o aparato abstrato que se depreende dos textos do direito…
A súmula vinculante para a Administração Pública aprovada pela Reforma do Judiciário
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.