Tudo de Polícia na investigação criminal
Inquérito policial conduzido pelo Delegado: sua eficiência como meio de preservação dos direitos fundamentais
Explana sobre as vantagens do modelo investigativo adotado no Brasil, apresentando a importância do inquérito policial como meio de garantia e de preservação de direitos. Trata da atuação da autoridade policial na condução do inquérito policial.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Projeto do Sistema Único de Segurança Pública
Comenta-se o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, acrescendo e regulamentando a atuação da Força Nacional de Segurança Pública.
Criminalidade organizada (Lei n. 12.850/13)
A nova Lei de Organização Criminosa trouxe inovações em comparação ao contexto jurídico anterior, passando detalhar os conceitos dos instrumentos investigatórios e seus procedimentos.
Morte sem valor jornalístico
A imprensa inverte as prioridades constitucionais ao dar mais importância à propriedade que à vida, permitindo às autoridades policiais concentrarem seus esforços em resolver crimes menos graves deixando os mais graves sem solução.
Neoconstitucionalização do inquérito policial: análise à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O artigo objetiva conscientizar delegados de polícia da importância de conduzirem o inquérito policial, no contexto de uma persecução penal pós moderna, inspirados pelos ideais pós-positivistas e neoconstitucionais.
Direitos e garantias fundamentais aplicáveis ao investigado durante o inquérito policial no Brasil
O trabalho da Polícia Judiciária é a elaboração do inquérito policial. No entanto, devido à extrema exposição, o investigado recebe um pré-julgamento, e muitas vezes direitos constitucionais não lhe são assegurados.
Desmilitarização da Polícia Militar e sua unificação com a Polícia Civil
Embora a desmilitarização seja uma reivindicação legítima, eis que surgem panaceias mirabolantes em momentos de instabilidade institucional, cujo ambiente é propício para ideias de questionável interesse público, mas de forte apelo ideológico.
Análise da nova lei de organizações criminosas
Constata-se significativa evolução normativa a partir da edição da Lei 12.850/13, de modo a propiciar aos organismos de persecução penal grandes mecanismos de investigação.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.