Tudo de Polícia na investigação criminal
Prontuário médico: requisição da autoridade policial X sigilo médico
Não há possibilidade de o responsável pelo hospital negar a autoridade policial prontuário de atendimento médico de paciente quando requisitado para auxiliar nas investigações realizadas em inquérito policial.
Arquivamento do inquérito policial, atipicidade da conduta e coisa julgada no STF
Analisa-se decisão do STF que determinou o trancamento de ação penal em curso no STJ contra um Juiz de TRF acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato.
Auto de prisão em flagrante sem a presença de advogado
Apresenta posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários quanto à não-necessidade do delegado de Polícia em providenciar advogado ao preso em flagrante para a lavratura do respectivo auto.
Nova Lei das Organizações Criminosas e a polícia judiciária
Esse artigo trata das inovações promovidas pela nova Lei 12.850/2013, que introduziu novas ferramentas investigativas em nosso ordenamento jurídico com o objetivo de auxiliar no combate ao crime organizado.
Requisição de prontuário médico por delegados de polícia
As justificativas apresentadas por muitas administrações hospitalares para não fornecer cópias dos prontuários médicos solicitados pela autoridade policial não prosperam. Veremos o porquê neste artigo.
O direito processual penal sob o prisma da Constitução Federal de 1988: Princípios constitucionais do inquérito policial.
Este trabalho apresenta o Direito processual penal em seus aspectos constitucionais, sobretudo com relação ao inquérito policial e os princípios norteadores dessa que é considerada a fase pré processual.
Novas prerrogativas e garantias funcionais do delegado de polícia
Ainda há longo caminho para se chegar ao tratamento ideal do delegado, com a instituição de garantias funcionais de maior envergadura (ex: independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio), bem como a aprovação de uma lei orgânica nacional das polícias judiciárias.
Investigação de crimes comuns pela Polícia Militar é ilegal - estudo de caso
A decisão estudada, por via do habeas corpus, fez valer a legalidade estrita e o respeito às garantias do asilo inviolável e da privacidade, bem como da imprestabilidade das provas obtidas ilicitamente pela investigação promovida pela Polícia Militar.
Importância do inquérito policial
No inquérito policial, sob a presidência do delegado de polícia, a polícia judiciária, com o auxílio do Ministério Público e dos advogados, visa à elucidação dos fatos com o máximo de imparcialidade, pois o conhecimento gerado se apresenta como norte ao processo que o sucede.
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.
Gendarmerie Nationale: polícia e segurança pública na França
A atuação da Gendarmerie Nationale consubstancia-se em torno de três atividades principais: polícia judiciária, polícia administrativa e manutenção da ordem social.
Investigação criminal conduzida por delegado de polícia
As funções investigativas terão que ser definidas para cada instituição responsável pela persecução penal, devendo ser atribuídos deveres e poderes específicos de competência para que não haja conflitos.
Delegado de polícia na colaboração premiada
A lei do crime organizado defere ao delegado, assim como ao promotor, a capacidade de respectivamente “representar” ou “requerer” pela colaboração e suas consequências. Mas, não são eles quem determinam a homologação ou a execução final do acordo.
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."
O PLC 132 e o novo indiciamento
Deve-se exigir da autoridade policial a explicitação de suas razões, ao determinar o indiciamento, as quais devem ser apresentadas no inquérito policial para que sejam conhecidas pelo indiciado e seu defensor, pelo órgão do Ministério Público e, quando houver necessidade, pelos juízes e tribunais.