Tudo de Prescrição no processo administrativo
Prescrição intercorrente, poder de polícia e pretensão punitiva
Seja em sua pretensão punitiva ou executória, deverá o Poder Público se ater aos prazos e procedimentos estabelecido na legislação de regência. A modalidade de prescrição intercorrente causa grandes discussões no âmbito judicial.
Prescrição no processo administrativo disciplinar
A contagem do prazo prescricional tem início quando o fato se torna conhecido pela autoridade com poder decisório. A interrupção do lapso ocorre pela instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Prazo prescricional para sanções da Administração federal
Analisam-se as hipóteses em que a pretensão punitiva está sujeita, concomitantemente, a prescrição quinqüenal e à prescrição intercorrente, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional e as situações que permitem a caracterização de uma ou outra espécie de prescrição.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Instauração de processo administrativo disciplinar na ocorrência de prescrição: obrigação ou discricionariedade?
A administração pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
Anulação ex officio de atos administrativos: flexibilização e proporcionalidade
É absolutamente possível que se reconheça a existência de outro interesse, tão público como o princípio da legalidade capaz de acobertar a decisão administrativa de manter o ato contaminado por vício de legalidade.
Prescrição em matéria de benefício previdenciário
Existe muita confusão no trato da prescrição e da decadência em direito previdenciário. Aqui se estuda o prazo de controle judicial dos atos exarados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Arquivos públicos: prazos para guarda de documentos
A guarda e conservação de documentação destinada à defesa de interesses, públicos e privados, deve pautar-se pelos prazos decadenciais ou prescricionais fixados no direito positivo.
Prescrição administrativa nos processos de contas
Não há previsão geral nacional de prazo para a ‘decadência administrativa’ ou mesmo para a ‘prescrição administrativa, de forma que é necessário recorrer à analogia como forma de integração do direito, mas não é viável fazer analogia com normas de direito privado, mas com normas de direito público.
Infração administrativa continuada: conhecimento e consumação do ato
Este artigo extrai balizas sobre a infração administrativa continuada (colhidas do Direito espanhol, peruano, mexicano e português) e examina os sistemas adotados pelos estatutos dos servidores públicos da União e dos Estados-membros brasileiros para a contagem do prazo para o exercício da potestade disciplinar, a fim de realizar sugestões ao legislador pátrio.
Créditos não tributários decorrentes uso do poder de policia da administração: momento da constituição definitiva
A constituição definitiva dos créditos não tributários da Administração ocorre com o trânsito em julgado do procedimento administrativo, momento em que se inicia o prazo da prescrição da pretensão executória.
Prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar
Há a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional, seja antes da instauração da sindicância ou processo disciplinar, seja durante a tramitação dos mesmos.
Prescrição no âmbito do Tribunal Marítimo
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Considerações sobre a prescritibilidade dos acidentes e fatos da navegação; 3. Conclusão; Referências RESUMO: O presente artigo tem o propósito de examinar e propor solução à coexistência antagônica do artigo 20, da Lei nº 2.180, de…