Tudo de Prisão
O problema não é o processo
Vivemos em um país onde os direitos básicos do ser humano são constantemente violados pelo Estado. A execução imediata de uma sentença penal seria apenas mais uma forma de violação a tais direitos, ainda que sob a máscara da proteção social.
PRISÃO PREVENTIVA COMO ANTECIPAÇÃO DE PENA: ILEGALIDADE MANIFESTA NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU
O advogado criminalista vem se deparando, cada vez mais, com decisões judiciais que determinam a segregação cautelar, com base em fundamentações genéricas e realizam uma verdadeira antecipação da pena.
Liberdade provisória “vinculada” no CPP
É inconcebível que apenas o pobre e aquele que aparentemente não praticou delito algum – e que deveria, a rigor e exatamente por isso, ter a prisão em flagrante relaxada – tenham suas situações agravadas em relação aos demais flagranteados.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Falta de citação pessoal do acusado e suspensão do processo: polícia poderia colaborar
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
O sistema prisional brasileiro e sua ineficácia na ressocialização do egresso
A situação precária em que se encontram as instituições penitenciarias, bem como as condições degradantes as quais são expostos os presidiários, nos leva a refletir sobre se a função ressocializadora da pena privativa de liberdade está sendo efetivam
Importância da audiência de custódia
É preciso ter uma alma exorbitantemente inquisitorial e exageradamente tribalista (tribo engravatada de cima que odeia a tribo pé de chinelo de baixo, que é a única que é presa em flagrante pela polícia militar) para se posicionar contra as audiências de custódia.
Audiência de custódia: um direito que gerou controvérsias
A audiência de custódia é prevista não apenas pela legislação brasileira, mas em ordenamentos e tratados internacionais, atuando na humanização das ações prisionais e garantia do caráter legal das mesmas.
Prisão:um sistema de poder imortal?
Como as Penas Cruéis se transformaram em Prisão? Porque o sistema prisional se mantém? Qual o poder desse sistema imortal? Quem seriam os que exercem uma força de inércia para não modificá-lo? Análise do livro Vigiar e Punir na busca destas respostas.
Prisão especial: constitucionalidade e inconstitucionalidade na perspectiva dos princípios constitucionais fundamentais
A presente Monografia tem por objeto uma explanação sobre o instituto da prisão especial a luz dos principais, em nosso apontamentos, princípios positivados na Constituição de 1988. A prisão especial é apresentada e explanada, é foco da pesquisa.,
Algema: quando usar
Símbolo que transcende o crime, a algema é a própria culpa espelhada e demonstrada. Como e quando utilizá-la ?
A prisão preventiva como garantia da ordem pública: controvérsias para além do processo
O presente artigo traz para consideração aspectos polêmicos a respeito da prisão preventiva como garantia da ordem pública, cuja compreensão, além do conhecimento do artigo 312 do CPP. pressupõe breve analise do papel do Estado em busca da paz social.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Audiência de custódia: sugestões à proposta
A audiência de custódia tem por objetivo uma análise mais detida sobre a legalidade da prisão em flagrante, a necessidade da sua conversão em alguma medida cautelar e, por fim, a verificação de eventual desrespeito a direitos fundamentais do preso.
Audiência de custódia, CNJ e pactos internacionais de direitos humanos
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro deste ano de 2015 um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito, em 24 horas, no máximo.