Tudo de Procedimentos na licitação
Licitações: porque na Petrobrás é diferente?
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e sua aplicabilidade à Petrobrás.
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?
Pedido de esclarecimeno do ato convocatório de licitação
Os interessados, após a publicação do ato convocatório da licitação, poderão solicitar ou pedir esclarecimentos sobre o seu teor. Não há uma forma específica ou padrão para o pedido.
O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO COMO DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO SUBJETIVO DO LICITANTE
Quando afirmamos que o planejamento é um dever da Administração Pública, atribuímos a este dever um outro ângulo de visão, o de direito público subjetivo de exigir da Administração o planejamento de suas ações, bem como o seu aprimoramento.
Prorrogação de contratos administrativos com empresas restritas pelo SICAF e do CADIN
É possível a prorrogação de contratos administrativos com empresas que estejam com restrição no SICAF e no CADIN? E quanto ao pagamento de serviços já prestados?
Perigos do jogo de cronograma em obras públicas
O jogo de cronograma ocorre quando a parcela mais vantajosa de um contrato, do ponto de vista econômico-financeiro, é concentrada na fase inicial da obra, sem justificativa técnica, de maneira que as etapas posteriores não apresentam a mesma atratividade.
Apontamentos sobre licitações e escrituração contábil digital
Apontamentos a respeito da legislação envolvendo o SPED e a Lei de Licitações.
Ordenador de despesa: responsabilidade subjetiva e temática
É comum haver decisões condenatórias de ordenadores de despesas por irregularidades em licitações, sem a verificação da natureza orçamentária ou financeira dessas, matérias de trato do ordenador.
Aceitabilidade das propostas de preços: qual é o melhor critério?
Há dois institutos que caminham paralelamente e que podem ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade, quais sejam, o preço estimado e o preço máximo a ser aceito para uma proposta.
Habilitação em licitação: exigência de notas fiscais e cópias de contratos
Nas licitações é comum serem observadas exigências absurdas feitas aos interessados, tais como a apresentação de cópias do contrato e das notas fiscais na fase de habilitação. Quais as consequências desses excessos?
Das responsabilidades da comissão de licitação
Os integrantes da comissão de licitação não respondem por atos anteriores à fase externa da licitação, entretanto, serão responsabilizados solidariamente quando suas decisões resultarem danos à Administração Pública em razão de uma atuação viciada ou ímproba.
A aplicabilidade do princípio da publicidade nos atos dos processos licitatórios
Este artigo tem a finalidade de verificar a aplicação do princípio da publicidade nos atos do processo licitatório, para garantir a observância dos demais princípios constitucionais estatuídos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Empreitada por preço global ou preço unitário, uma escolha ou um descaso?
Embora a contratação a preço global seja a mais adequada a obras de engenharia a prática tem sido outra pela administração pública, que frequentemente tem se utilizada da contratação por preços unitários, ocasionando a necessidade de aditivos contratuais
Consultoria em licitações e habilitação:porque uma é fundamental para a outra
Por mais experientes que sejam as equipes de licitações das empresas, editais com exigências direcionadas podem tirá-las do jogo. Porém, contando com o conhecimento extensivo e os recursos de uma Consultoria em Licitações esse risco diminui drasticamente.
A comprovação do desinteresse dos licitantes na modalidade de licitação carta-convite
Este artigo aborda a modalidade de licitação carta convite, uma das mais utilizadas pelos municípios brasileiros para contratações de pequeno porte, na qual participam, no mínimo, três licitantes, cadastrados ou não, pela Administração Pública.