Tudo de Processo de execução civil
Alienação por iniciativa particular: procedimentos na execução civil
A Lei nº 11.382/2006 buscou dar mais celeridade na alienação de bens sob a supervisão judicial, permitindo que o exequente tome para si a iniciativa de procurar terceiros interessados em adquirir os bens penhorados, garantindo assim a satisfação da execução.
Seguro garantia judicial para na execução fiscal
Estudam-se as hipóteses admitidas de garantia do juízo das execuções fiscais.
Execução por quantia certa contra devedor insolvente
Apanhado atualizado acerca da quase extinta "execução por quantia certa contra devedor insolvente".
Qual o entendimento do STJ sobre a relação entre os juros de mora/correção monetária e o princípio da proibição da "reformatio in pejus"?
De acordo com o STJ, a questão afeta aos juros de mora e à correção monetária configura questão de ordem pública e, pois, pode ser analisada de ofício pelo órgão jurisdicional, não encontrando vedação no princípio da proibição da "reformatio in pejus".
Inviabilidade da execução de portarias de concessão de anistia política
Portaria de concessão de anistia política não possui a natureza de título executivo extrajudicial, restando ao beneficiário, uma vez não cumpridas as suas especificações de forma espontânea pelo Poder Público, pleitear o seu adimplemento por meio de ação de conhecimento.
Possível eficácia executiva das sentenças constitutivas
Em se tratando de sentença constitutiva, a carga executiva se encontra no seu efeito anexo, sendo este o que não decorre do seu conteúdo per si, mas da expressa previsão legal, tomando-se a sentença como fato jurídico.
Prescrição intercorrente no processo de execução
O Direito Processual Civil não dispõe sobre prazo determinado de duração da suspensão do processo de execução, fato que poderia solucionar as divergências doutrinárias quanto à admissão da prescrição intercorrente no processo de execução.
Juros de mora
Estudam-se os juros de mora em sentido estrito, suas principais características e espécies, destacando-se o termo inicial de sua contagem.
Meios coercitivos nas execuções: como obrigar o devedor a pagar?
O principal método de coerção patrimonial adotado atualmente é a astreinte, tendo em vista a pressão psicológica que exerce sobre o devedor, o que não impede a aplicação de outros métodos, tal como o contempt of court.
Novas regras sobre purgação da mora
Mesmo com o ajuizamento da ação, seja revisional ou consignatória, não há descaracterização da mora. Via de consequência, há possibilidade de ser ajuizada ação executiva pelo credor ou outras medidas judiciais.
Juros de mora e correção monetária nas ações de repetição de indébito
Os juros moratórios, conforme o CTN, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, ao passo que a correção monetária incide desde o pagamento indevido feito pelo contribuinte.
Embargos do executado se sujeitam a garantia na execução fiscal?
Negar a possibilidade de defesa efetiva e ampla, por meio de embargos, é o mesmo que negar o próprio acesso a uma ordem jurídica justa a quem não possui patrimônio.
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.
Limites do magistrado na execução trabalhista de ofício
Dentre as possibilidades de atuação de ofício do magistrado trabalhista, alguns temas merecem destaque especial como a execução das contribuições previdenciárias, a declaração de fraude à execução e a execução provisória.
Juros de mora na execução contra a Fazenda Pública: até quando são devidos?
A incidência de juros de mora na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública ainda é motivo de controvérsia jurídica nas diversos ramos do Poder Judiciário.
Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Menor onerosidade ao devedor X honorários advocatícios
A lei, especialmente o art. 745-A, CPC, visando facilitar e traduzir uma execução menos custosa ao devedor, não pode representar uma forma de constrangimento, à custa do direito do credor e do profissional advogado que realizou seu trabalho.