Tudo de Proteção contratual no Direito do Consumidor
Distrato/rescisão contratual: TJSP condena incorporadora Tibério na devolução de 90% das parcelas pagas + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Ponderando a existência de abusividade nas cláusulas contratuais perante o consumidor para a restituição dos valores pagos, o TJSP determinou à incorporadora devolver praticamente todos os valores pagos, além da integralidade da comissão de corretagem.
DISTRATO/RESCISÃO CONTRATUAL: TJSP condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos pelo comprador.
Verificada a ocorrência de atraso na entrega do empreendimento por culpa da incorporadora, o TJSP declarou a quebra do contrato, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem: 4ª Câmara do TJSP quebra tabu e pela primeira vez condena incorporadora (PDG) na devolução de valores indevidamente pagos pelo comprador de imóvel na planta, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Pela primeira vez os Desembargadores da 4ª Câmara do TJSP concedem pedido de devolução de comissão de corretagem na aquisição de imóvel na planta, declarando a ocorrência de típica venda casada do projeto de imóvel na planta e o pagamento de corretagem.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena incorporadora MRV na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Constatando a ocorrência de autêntica venda casada na cobrança de valores destinados ao pagto. de comissão de corretagem e taxa denominada SATI na compra de imóvel na planta, o TJSP condenou a incorporadora na devolução à vista dos valores pagos.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora LIVING na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Constatando o ocorrência de cláusulas abusivas para o distrato do negócio anteriormente firmado, o TJSP determinou à incorporadora proceder com a justa devolução dos valores pagos ao comprador em caso de rescisão por incapacidade econômica. Saiba mais!
Distrato/rescisão contratual: TJSP condena incorporadora INPAR por atraso na entrega de imóvel no interior e determina a devolução de 100% dos valores pagos pelo comprador, além de indenização por danos morais de r$ 10 mil. Saiba mais!
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, com correção monetária e juros de 1% a.m. e dano moral.Saiba mais!
Distrato/rescisão contratual: tTJSP condena incorporadora GAFISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução à vista de 100% dos valores pagos ao comprador
Em precedente distrato/rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, o TJSP manteve a quebra do contrato por atraso cometido pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão
O direito de arrependimento do consumidor
O direito de arrependimento em 7 dias somente é possível quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, para aquelas compras efetivadas dentro do estabelecimento comercial não existe esta modalidade de arrependimento.
DISTRATO/RESCISÃO CONTRATUAL: TJSP condena incorporadora COMTINFER por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos e indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores.
Distrato/Rescisão Contratual de compromisso de venda e compra de imóvel: Justiça de SP condena TECNISA na restituição de 100% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de
O caso tem como origem a prestação errada de informações pela incorporadora sobre os valores devidos para financiamento do saldo devedor, o que resultou na condenação judicial para a restituição integral sobre todas as importâncias pagas pelo consumidor.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI em imóvel na planta
Reformando a sentença de primeira instância, o TJSP declarou a existência de venda casada no pagamento de valores pelo comprador de imóvel na planta a título de suposta corretagem e impôs à empresa Fernandez Mera a devolução integral dos valores.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora EZTEC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Verificado o ABUSO DE PODER ECONÔMICO da incorporadora para a correta e justa devolução dos valores pagos ao comprador em caso de rescisão por incapacidade econômica, a Justiça de São Paulo determinou a devolução à vista de grande parte dos valores.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena BUENO NETTO IMÓVEIS na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem
TJSP condena corretora de imóveis na restituição à vista da totalidade dos valores pagos pelo consumidor a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Osasco condena M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Osasco determinou a devolução de parte significativa dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução integral das quantias pagas a título de comissão de corretagem, à vista + correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: 10ª Câmara do TJSP condenou incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Decisão oriunda da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradora, à vista + acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Analisando decisão correta na primeira instância, o TJSP manteve a sentença em benefício da compradora e impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de São Bernardo do Campo condena M.Bigucci e Viana Neg. Imob. na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão da Justiça Estadual de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato à compradora, bem como impôs a devolução integral das importâncias pagas a título de comissão de corretagem, em caráter solidário e à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Santos condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Santos determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução das quantias pagas a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador e a integralidade dos valores pagos a título de comissão de corretagem
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato e 100% da comissão de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão de São Bernardo do Campo ressalta entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.