Tudo de Recursos (Direito Processual do Trabalho)
Contrarrazões a recurso ordinário
Contrarrazões de recurso ordinário sem vínculo empregatício.
Contrarrazões ao recurso ordinário: modelo
Contra razões ao recurso ordinario
Modelo: contrarrazões ao recurso ordinário
Contra razões ao recurso ordinario
Lei n. 13.015/2014, uniformização da jurisprudência dos TRTs e celeridade processual
O que realmente muda com a entrada em vigor da Lei 13.105/2014? Quais as alterações mais relevantes para os operadores do direito? Quais as vantangens e desvantagens trazidas pela nova lei?
Gratuidade da justiça e depósito recursal para micro e pequenas empresas
O presente artigo faz uma breve análise acerca da possibilidade de extensão do benefício da justiça gratuita até a isenção do depósito recursal para os empregadores micro e pequenos empresários que lograrem êxito em comprovar sua insuficiência de recursos
Súmula 418 do TST viola princípio do acesso à Justiça
O texto busca analisar o desacerto da Súmula 418 do TST, que se aplicada irrestritamente, pode implicar em grave violação ao princípios constitucionais.
Repercussão geral na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho vem suspendendo Recursos Extraordinários, ignorando se a Turma analisou ou não o mérito do Recurso de Revista, o que tem causado um verdadeiro disparate jurídico.
Lei nº 13.015/2014: alterações nos recursos na Justiça do Trabalho
Foram alterados os artigos que tratam sobre Embargos, Recurso de Revista, Embargos de Declaração e recursos em geral. Ainda foram acrescidos artigos quanto ao Recurso de Revista.
Alteração da CLT: lei dispõe sobre recursos na Justiça do Trabalho.
De forma resumida este artigo vem abordar as alterações nos artigos. 894, 896, 897-A e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passam a vigorar com as seguintes alterações trazidas pela Lei 13.015/2014.
Alterações ao artigo 894, II, da CLT com a publicação da Lei nº 13.015/14
A Lei 13.015/14 alterou a CLT e dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho, incluindo embargos infringentes, de divergência e de declaração.
TST, Súmula 415 e autenticação de documentos no mandado de segurança
A parte final da Súmula 415/TST, a dizer que o documento que instrui o MS deve estar autenticado, já não se justifica à luz da nova redação do art. 830 Consolidado quando lido sob a ótica da simplicidade, da informalidade e da segurança jurídica.
Súmula do TST não é fonte formal de direito
Embora seja indiscutível a importância do papel da jurisprudência no Direito, seja no estudo de sua teoria, seja em sua aplicação prática, ela não pode ser classificada como fonte formal do direito do trabalho.
Embargos de declaração no processo do trabalho
A antipatia dos juízes pelos embargos declaratórios não é gratuita, decorre do fato de que a maioria não sabe mesmo embargar. Embarga para dissipar dúvida subjetiva, pessoal, que não deflui da leitura do julgado em si, mas da forma como a parte interpreta a extensão da decisão contrapondo-a à sua expectativa no processo.
Poderes do juiz no processo do trabalho
Como podem os magistrados legislar a respeito de normas processuais do trabalho? Togas não legislam, aplicam leis!
Recurso ordinário trabalhista
O RO devolve ao juízo ad quem o conhecimento da matéria impugnada, inclusive as questões suscitadas e discutidas no processo não julgadas por inteiro e aquelas anteriores à decisão final, mas ainda não decididas.
Recurso de revista na execução fiscal
Como conseqüência do princípio da segurança jurídica, deve-se conferir interpretação restritiva ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, de modo que seja aplicável tão somente nas execuções de sentença. O cabimento do recurso de revista nas execuções fiscais deve ser regido pela regra do caput.
Antecipação da tutela recursal no processo do trabalho
A antecipação da tutela recursal é um importante instituto de garantia da efetividade jurisdicional ainda pouco empregado no Direito Processual do Trabalho. Talvez a frequente confusão com as medidas cautelares e a adoção pelos Tribunais deste último modelo como procedimento adequado para se obter efeito suspensivo a recurso sejam as principais causas do tímido emprego da tutela antecipada nos Tribunais.