Tudo de Seguro Acidente de Trabalho - SAT
GILRAT, FAP, adicional de insalubridade, aposentadoria especial e eSocial
As alterações com relação às exigências técnicas e jurídicas quanto ao enquadramento das atividades de risco vêm sofrendo mudança constante nos últimos anos, este cenário, dificulta em muito, a vida dos empregadores e trabalhadores e profissionais.
Acidentes de trabalho in itinere e sua remoção do fator acidentário de prevenção -FAP
Análise jurídica acerca da remoção dos acidentes in itinere do FAP e a possibilidade de recuperação de eventuais valores indevidamente recolhidos a maior pelas empresas.
Mudanças no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em 2017
Mudanças promovidas pelo Conselho Nacional da Previdência em relação ao cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o ano de 2017 e impacto efetivo no ano de 2018.
Acidente do trabalho: o papel do FAP na responsabilidade do empregador
A posição majoritária na doutrina é no sentido de que a responsabilidade civil por acidente do trabalho será objetiva quando presente o requisito do risco acentuado (ônus maior do que aos demais membros da coletividade), o que exige análise do concreto.
A aplicação do nexo técnico epidemiológico (NTEP)
Este artigo pretende informar como se dá a aplicação do Nexo Técnico epidemiológico (NTEP), e quais as ferramentas a disposição do empregador/empresa, tais como a impugnação do NTEP, prazos, questionamentos, documentos de defesa e recursos...
Os efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico sobre a ação indenizatória por acidente de trabalho
O Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, ao estabelecer presunção legal para as doenças ocupacionais, inverteu o ônus da prova em prol do trabalhador, permitindo a aplicação da responsabilidade civil objetiva calcada na teoria do risco da atividade.
O mito do valor dos benefícios acidentários ser maior que o dos demais benefícios
Em matéria previdenciária é muito comum a existência de fatos difundidos pela população como verdadeiros. O texto aborda, à luz do Direito Previdenciário, um dos mitos mais frequentes nos benefícios por incapacidade: o do valor do benefício acidentário.
Seguro contra acidentes do trabalho (SAT) e ação regressiva acidentária
O SAT foi instituído para cobrir apenas os riscos ordinários da atividade empresarial. Os demais, advindos da negligência do empregador quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, devem ser suportados por quem lhe deu causa, através de ação regressiva acidentária, pela qual será garantido ao demandado o contraditório e a ampla defesa.
Autonomia do fisco na definição do FAP é ilegal
As empresas devem questionar administrativamente e/ou judicialmente a classificação de doença ou acidente de trabalho quando não relacionado ao ambiente de trabalho e judicialmente a constitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003, a fim de afastar a aplicação do FAP sobre a alíquota do RAT.
SAT, RAT e FAP: instituição, regulamentação e reenquadramento
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
Nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de prevenção
O maior benefício gerado pela sistemática introduzida pelo NTE e pelo FAP é o de propiciar um meio ambiente de trabalho mais salubre, incentivando investimentos em prevenção mediante a contrapartida de redução da carga tributária das empresas.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Fator Acidentário Previdenciário (FAP), princípio da reserva formal em matéria tributária e poder regulamentar
A regulamentação do FAP por norma legal secundária não ofende o princípio da reserva legal formal em matéria tributária
Adicional de RAT: fato gerador
Sumário: 1.Introdução. 2 O fato gerador do adicional de RAT. 3 A verificação da ocorrência do fato gerador do adicional de RAT. 4 A prova da ocorrência do fato gerador incumbe ao fisco. 5 A jurisprudência de nossos tribunais. 6…
Metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP (Resolução CNPS nº. 1.316/2010)
No último dia 14 de junho, foi publicada a Resolução nº. 1.316/2010 pelo Conselho Nacional da Previdência Social que alterou parcialmente o anexo da Resolução nº. 1.308/2009, que estabelece a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.…
Breves considerações a respeito do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
A partir de janeiro de 2010, passou a fazer parte do cotidiano das empresas o chamado Fator Acidentário de Prevenção, tal fator consiste em um índice multiplicador que irá variar entre 0,5 e 2, o qual incidirá sobre a alíquota…