Tudo de Sentença (Direito Processual Civil)
O dever de fundamentação das decisões no âmbito dos juizados especiais
A devida fundamentação das decisões judiciais, além de constituir um parâmetro de legitimação de um poder estatal, viabiliza o controle democrático da atividade jurisdicional pelos cidadãos e pelo próprio Estado.
A vedação a decisão surpresa e a democratização do contraditório
O processo judicial contemporâneo não se faz com protagonismos e protagonistas, mas com equilíbrio na atuação das partes e do juiz, de forma que o feito seja conduzido cooperativamente pelos sujeitos processuais.
O dever necessário de fundamentação das decisões e o CPC/2015
O CPC/2015 nada mais é do que um reflexo do que todas as outras normas vem tratando de maneira menos explicita: a obrigatoriedade do Poder Judiciário fundamentar todas as suas decisões de acordo com a Carta Magna.
O livre convencimento motivado foi extinto do processo civil?
Durante longo período, o livre convencimento viabilizou a prolatação de decisões de duvidosa constitucionalidade, em detrimento da dialética processual e da fundamentação idônea. Há polêmica doutrinária a respeito da manutenção do postulado no CPC/2015.
Coisa julgada: limites objetivos e recorribilidade das questões incidentalmente decididas na sentença
O novo CPC ampliou os casos de legitimidade recursal para abranger hipóteses em que a sucumbência do interessado decorrerá não da decisão de mérito propriamente proferida pela autoridade, mas de sua fundamentação.
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.
Honorários advocatícios conveniados - parte 3
Os honorários advocatícios conveniados são fixados pelo juiz, segundo tabela da OAB, e pagos pelo Estado quando o advogado patrocina causa de juridicamente necessitado.
Honorários advocatícios arbitrados - parte 2
Os honorários advocatícios arbitrados são fixados judicialmente quando não há estipulação contratual, devendo ser compatíveis com o trabalho e o valor econômico da questão.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais) - parte 1
Os honorários advocatícios contratuais são convencionados livremente entre cliente e advogado, devendo ser estabelecidos preferencialmente por escrito, com clareza sobre os serviços incluídos.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Beneficiário da Justiça gratuita é responsável pela sucumbência dos honorários trabalhistas
A reforma trabalhista trouxe uma possível ameaça a direito do trabalhador, previsto constitucionalmente, quando o responsabilizou pelos honorários sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita.
Pormenorizando os honorários advocatícios
Os honorários advocatício é particular dos profissionais liberais, tendo por sua vez espécies na qual são divergentes, porém com a mesma finalidade de onerosidade por trás de um serviço prestado do profissional.
Justiça aplica honorários de sucumbência em ação anterior à reforma
Em sua decisão, juiz cita a Lei 13.467 e descarta aplicação de entendimento do TST sobre honorários
Honorários advocatícios no novo CPC
Analisam-se as profundas alterações que o novo Código de Processo Civil promoveu em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e como isso poderá afetar a atuação dos sujeitos do processo.
Súmula 219 do TST: desvalorização do advogado e restrição, ao hipossuficiente, do acesso à Justiça
Aspectos relevantes da aplicação da Súmula 219 do TST, e seus questionáveis reflexos para o advogado trabalhista e para o trabalhador, que sofreu restrição em seu acesso à justiça de forma igualitária.
INJUSTIÇA E O TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR
Conforme tem se verificado, o Tribunal do Júri está se demonstrando um órgão muito vulnerável por influências externas, por falta de conhecimento técnico dos jurados, bem como, pela falta de fundamentação do voto, podendo causar injustiças incorrigíveis.